Sinpro-Rio: Nota de repúdio referente à deliberação E/CME 39/2020

O Sinpro-Rio, através de sua Comissão de Educação Infantil, repudia de forma veemente a permissividade do Conselho Municipal de Educação ao ensino não presencial nas turmas de educação infantil, expressa na Deliberação E/CME nº 39, de 02 de abril de 2020.
Acreditamos que os contatos virtuais, admitidos exclusivamente neste período de pandemia, não tenham o objetivo de oferecer atividades pedagógicas e/ou trabalhar conteúdos, mas manter os vínculos afetivos entre crianças, professoras e auxiliares de turma. Na Educação Infantil, as crianças aprendem na e a partir da interação, na relação com o outro, daí a necessidade imprescindível da mediação qualificada da/o profissional da Educação.

Leia a íntegra da nota AQUI!

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Do Sinpro-Rio

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