Sinpro/RS: Governo desvincula mais de R$ 606 bilhões da Previdência

Decreto publicado no dia 8 de fevereiro, pela Casa Civil, suscitou as mais diversas especulações acerca de uma “pedalada fiscal” e foi interpretada por diversos setores como uma investida do governo contra o sistema previdenciário, enquanto aumenta a pressão pela aprovação da reforma da Previdência sob o questionado argumento de “déficit”. Nas redes sociais, a presença da expressão “Seguridade Social” fez com que muitos alegassem um possível “desvio” de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e benefícios para outras finalidades. Muitos relacionaram o decreto à Reforma da Previdência, reforçando que as movimentações são para “aumentar o rombo” da Seguridade Social. “O presidente Jair Bolsonaro (PSL) promoveu a maior de todas as pedaladas já havidas no Brasil: a tungada de R$ 606 bilhões na previdência pública, ou seja, um ataque criminoso contra os velhinhos. A presidenta Dilma Rousseff (PT) sofreu impeachment em 2016 porque, segundo denúncia da época, realocou recursos do orçamento – sem autorização do Congresso – para o programa Minha Casa Minha Vida”, comparou o jornalista Esmael Morais em seu blog.

O decreto 9699/19 determina, em seu artigo primeiro, a retirada de R$ 606.056.926.691,00 da seguridade social para outras áreas. “Não seremos espectadores apáticos de práticas que prejudiquem os trabalhadores, sejam da iniciativa pública ou privada. Caso seja necessário, articularemos uma grande agenda de mobilização nas ruas”, alertou Charles Alcantara, presidente da Fenafisco. Em nota, a entidade critica a transferência do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para pagamentos de encargos financeiros da União e para transferência a estados, Distrito Federal e municípios. “Não bastasse o já depredado orçamento da Seguridade Social, sobretudo por conta da DRU, que lhe subtrai 30%, o País é tomado de assalto com o ato presidencial que autoriza a retirada de R$ 600 bilhões também para cobrir encargos financeiros do governo, um valor que deve ir em grande parte para o mercado financeiro”, afirma Alcantara.

Diante das críticas, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que a medida realoca, mas não retira recursos do INSS. Segundo ela, o decreto retira os recursos da pasta do Ministério do Desenvolvimento Social, onde o órgão estava vinculado no governo Temer, e passa para o Ministério da Economia, que no atual governo vai gerir o Fundo de Previdência do INSS. “O que houve foi a alocação de recursos tendo em vista a reestruturação dos ministérios pela Medida Provisória 870 de 2019, que altera a estrutura do governo, com o fim de ministérios e secretarias, por exemplo”. Somente nesta quinta-feira, diante da repercussão negativa do conteúdo do decreto, o governo largou um comunicado.

De acordo com comunicado do Ministério da Economia, o decreto é um desdobramento da Medida Provisória 870, publicada em janeiro deste ano, que reorganiza a estrutura de governo. “Em agosto de 2018, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 (PLOA 2019), elaborado pela equipe técnica, cuja programação orçamentária refletia a estrutura administrativa vigente à época. Devido à reestruturação da Esplanada dos Ministérios, promovida pela atual gestão, foi publicada em janeiro de 2019 a medida provisória 870, que reorganiza a estrutura dos diversos órgãos que compõem o governo federal. De forma que o orçamento federal  possa refletir essa nova estrutura, na última sexta-feira, dia 8 de fevereiro, foi publicado o Decreto 9.699, que transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União entre diversos Órgãos do Poder Executivo, Encargos Financeiros da União, e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municipal, no valor de R$ 606.056.926.691,00”, afirma a assessoria da Fazenda.

A realocação de recursos, ressalta, tem o objetivo de refletir a reforma administrativa do ponto de vista orçamentário e está respaldada pela LDO. “A integralidade das despesas consignadas aos órgãos originários prevista no PLOA 2019 foi transferida aos novos órgãos, a exemplo de despesas de pessoal, de custeio administrativo e emendas parlamentares, de forma a refletir de maneira orçamentária a reforma administrativa. As alterações decorrentes do presente ato, em conformidade com o caput do art. 54 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 – LDO-2019, não ampliam as dotações sujeitas aos limites para as despesas primárias estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Também não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que tratam de transferência de dotações em consequência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades”, afirma o comunicado do Ministério da Economia.

Do jornal Extra Classe, do Sinpro/RS

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