Sinpro-Sorocaba: Bolsa de estudo para filhos de professores

Você sabia que as Convenções e Acordos Coletivos garantem o direito à gratuidade nas mensalidades para os filhos dos professores, nas escolas onde trabalham? Isso é luta do seu Sindicato. Não é presente do seu patrão!

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Como funciona a bolsa de estudo na educação básica?

Abrangência

As bolsas de estudo são garantidas aos filhos e dependentes do professor na escola onde ele é contratado. A gratuidade é integral nas mensalidades e matrícula. Ela não se aplica a cursos extracurriculares e material escolar.

Número de bolsas / direito adquirido

É obrigatória a concessão de até duas bolsas (uma, se a escola tiver até 100 alunos matriculados). Considera-se direito adquirido do professor se a instituição já vinha concedendo número maior de bolsas.

Professores que lecionam exclusivamente em cursos de educação profissional técnica de nível médio e/ou cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores devem ter carga horária mínima de 20 aulas semanais para ter direito às bolsas.

Escola com mais de uma unidade

Se a escola ou instituição de ensino superior possuir mais de uma unidade, o professor poderá escolher entre a escola onde ele leciona ou a que for mais próxima de sua residência.

Regimento escolar

A escola não pode estabelecer diferença entre os filhos dos professores e demais alunos (por exemplo, obrigar que o aluno estude em um determinado período se também houver classe em outro turno).

Demissão sem justa causa

Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do ano letivo.

Reprovação

A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o aluno passar para a série ou ano subsequente.

Falecimento

Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.

Como funciona a bolsa de estudo no ensino superior

Número de bolsas / direito adquirido

A Convenção Coletiva garante até duas gratuidades integrais, inclusive matrícula. Cada bolsista poderá concluir apenas um curso. Considera-se direito adquirido caso a Mantenedora, por liberalidade, tenha concedido numero maior de bolsas.

Início da vigência da bolsa

O direito à bolsa começa a vigorar ao final do contrato de experiência (no máximo, noventa dias após a sua admissão).

Abrangência

As gratuidades são garantidas em cursos geridos pela Mantenedora para a qual o professor é trabalha, ainda que em unidades, estabelecimentos ou municípios diferentes de onde ele leciona.

Cursos de graduação

A bolsa em cursos de graduação ou seqüenciais é garantida para os professores, seus filhos com menos de 25 anos na data da matrícula e dependentes legais (I.R. ou que vivam sob guarda judicial do professor).

Cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu / especialização
A bolsa em pós-graduação é exclusiva para o professor em áreas correlatas às disciplinas que ele leciona. O número de vagas destinadas aos docentes pode ser limitada em 30% nos cursos de stricto sensu e de especialização que fixam número de alunos.

Demissão sem justa causa

Em caso de demissão sem justa causa, as bolsas são mantidas até o final do ano letivo.

Reprovação / dependência

A bolsa será suspensa em caso de reprovação. O direito será recuperado quando o estudante vier a ser aprovado. A bolsa não é devida nas disciplinas cursadas em regime de dependência.

Falecimento

Em caso de falecimento, as bolsas são mantidas até o final do curso.

Junte-se a nós. Faça parte desta luta!

Sindicalize-se e contribua para fortalecer o nosso Sindicato na luta por melhores salários e condição de trabalho e vida, por mais dignidade e respeito à professora e ao professor e pela manutenção das conquistas e ampliação dos direitos da nossa categoria.

Sinpro Sorocaba

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