Sinpro Sorocaba: Recesso é direito garantido da categoria

Todas as professoras e os professores que lecionam nas escolas da rede privada têm assegurado 30 dias de recesso. Este é um dos mais importantes direitos garantidos no Dissídio Coletivo da educação básica, na Convenção Coletiva do ensino superior e nos acordos do sistema S (Sesi, Senai, Senai Superior, Senac e Senac).

O recesso é uma licença remunerada que todas as escolas e instituições de ensino superior são obrigadas a conceder. Em geral, ele é gozado a partir do encerramento do ano letivo, em dezembro, e se estende até janeiro. Durante este período nenhum professor pode ser chamado a trabalhar.

Na educação básica, os trinta dias de recesso devem ser corridos. Já no ensino superior, a Convenção permite que eles sejam fracionados, desde que sejam garantidos pelo menos vinte dias em janeiro. Os dias restantes devem ser concedidos numa única vez, entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte. No sistema S, os acordos coletivos disciplinam as datas em que o recesso deve ocorrer.

O período de recesso, assim como as férias coletivas dos professores, deve constar do calendário escolar, entregue no início do ano letivo. A obrigatoriedade de apresentar o calendário escolar, com a definição dos períodos de recesso e férias, também está garantida na convenção coletiva.

Do Sinpro-Sorocaba

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