SinproABC: Professores aprovam acordo para CCTs; cláusulas econômicas definidas até 2023 e sociais até 2025

Em assembleia virtual promovida pelo SINPRO ABC, realizada no sábado (20/11), professores da Educação Básica aprovaram, por unanimidade, Convenções Coletivas de Trabalho, sendo uma com vigência para 2021 (até 28 de fevereiro de 2022) e a outra para 2022/2023 (a partir de 1 de março de 2022 – data-base da categoria).

“As mais recentes negociações deste segmento foram desgastantes e levadas à Justiça, o que é sempre motivo de preocupação para a classe trabalhadora”, avaliou a presidente do SINPRO ABC, professora Edilene Arjoni. “Em 2021, o tribunal determinou, por exemplo, a aplicação da lei da PLR, ou seja, que fosse discutida escola por escola. Isso gerou incômodo aos empregadores, que procuraram o sindicato patronal (Sieeesp) para estipular um percentual único para a categoria”.

A partir deste cenário, nas últimas semanas, os sindicatos de professores, por intermédio da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), e o Sieeesp retomaram as negociações para estabelecer diretrizes para os acordos deste e dos próximos anos. Veja abaixo as propostas aprovadas pela categoria na assembleia:

PROPOSTAS

Reajuste salarial:
2021: 6,29% retroativo a 1º de março;
2022: reposição da inflação em 1º de março de 2022;
2023: reposição da inflação em 1º de março de 2023.

PLR ou abono:

2021: mínimo de 11% para todas as escolas, preservando qualquer valor superior a esse índice que tenha sido negociado (parcelamento: 6% até 30/11/21 + 5% até 5º dia útil de março de 2022) ou 0,92% no salário nas escolas que não pagarem abono ou PLR;
2022: 15% de PLR/abono em 15 de outubro de 2022 ou 1,25% no salário em 2022;
2023: 18% de PLR/abono em 15 de outubro de 2023 ou 1,5% no salário em 2023.

Cláusulas Sociais válidas até 28 de fevereiro de 2025.

Manutenção integral de todas as cláusulas com os seguintes destaques:

– Bolsas de estudo integrais
– Seguro de vida em grupo
– Férias coletivas e recesso de 30 dias
– Garantia semestral de salários
– Pagamento obrigatório de janelas
– Pagamento por trabalho tecnológico
– Adicional para elaboração de provas substitutivas
– Estabilidade pré aposentadoria até 2025
– Estabilidade para todos até 20/12/21
– Estabilidade de 180 dias para integrantes de comissões paritárias (negociação PLR)

PISO SALARIAL

Piso salarial para o período compreendido entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022:
– Salário mensal de R$ 1.415,40, neste valor já incluído DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLA que só tenha cursos de Educação Infantil;

– Salário mensal de R$ 1.581,70, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano que lecionam nas demais ESCOLAS;

– Salário hora-aula de R$ 18,76 para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;

– Salário hora-aula de R$ 20,82 para PROFESSORES que lecionam no ensino médio;

– Salário hora-aula de R$ 19,80 para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

– Salário hora-aula de R$ 29,06 para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.

AVALIAÇÕES

“Nosso intuito sempre será negociar e melhorar os pontos que carecem de atualizações. Em 2021, não aceitamos retroceder para a CCT de 2018 e abrir mão dos direitos conquistados pelo movimento sindical. A pressão deu resultado e continuará sendo vitoriosa enquanto mostramos que o Sindicato não é apenas a diretoria, mas, sim, a união dos professores”, discursou Edilene. “Com essa aprovação, evitaremos, também, novos recursos e desgastes”.

Aloísio Alves, dirigente do SINPRO ABC, endossou as palavras da presidente: “O melhor caminho é a negociação e não precisar levar a campanha salarial à Justiça. Dessa forma, garantimos o protagonismo ao sindicato e aos professores”.

“A força do coletivo é fundamental para conquistar as mudanças e trazer resultados frutíferos para os trabalhadores”, completou o professor Alex Silva, diretor do SINPRO ABC.

CONSIDERAÇÕES

Durante a exibição das propostas, Gladston Minoto da Silva, diretor de Finanças do SINPRO ABC, ressaltou que os professores devem denunciar ao sindicato as escolas que ainda não realizaram o pagamento das diferenças salariais referentes a 2021. “Lembramos, ainda, que estamos em período de estabilidade e nenhum professor poderá ser demitido até 20 de dezembro (estabilidade de 90 dias, a contar a data do julgamento, e de 180 dias aos integrantes das comissões que discutiram a PLR em cada instituição de ensino)”.

As CCTs são válidas para professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante, Educação Especial, Cursos Supletivos, Educação de Jovens e Adultos e Cursos Preparatórios para Vestibulares da rede privada de ensino.

Em caso de dúvidas, consulte sempre o SINPRO ABC.

Do Sinpro-ABC

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