Sinprosasco: Tire suas dúvidas sobre o Indusprev

Conforme reunião de acompanhamento, seguem algumas dúvidas sobre o Indusprev:

1 – Só poderá sacar o dinheiro investido após rescisão de contrato ou pode ser sacado quando o funcionário se aposentar?

Resposta: O resgate só é permitido com o término do vínculo empregatício por qualquer ocasião, aposentadoria ou outros. O CNPC aprovou em março/22 uma resolução que permite o saque de até 20% do saldo do participante, sem término de vínculo empregatício, porém os planos precisam alterar seus regulamentos que devem ser aprovados pela Previc. Atualmente os Planos Indusprev estão em processo de retirada e não podem sofrer alterações no regulamento. Já os planos novos Flex, após essa alteração poderão futuramente resgatar sem término do vínculo.

2 – Caso o contribuinte tenha recebido um informe de rendimentos no valor de R$ 50 mil, após rescindir contrato deverá receber quanto?

Resposta: O documento com o saldo do Indusprev é um extrato emitido pelo MultiBRA Fundo de Pensão (entidade gestora do plano) e não o informe de rendimentos. Quanto ao valor, vai depender do tipo de recebimento que o participante escolher: renda por prazo certo ( 5, 10, 15 20, 25 anos), % do saldo de conta (0,1%, 0,5%,1%, etc) ou renda vitalícia para quem ingressou ao plano até 10/2011.

3- O contribuinte poderá parar de contribuir? Se sim, como deve proceder?

Resposta: Somente os funcionários que recebem salários abaixo de uma (URI) – unidade de referência indusprev, podem optar por 0%. Devem entrar no site: www.indusprevsp.org.br/documentos/sesi ou senai/  e preencher o requerimento de alteração de percentual, assinar, digitalizar e encaminhar à Raquel (raquel.spacov@sesisenaisp.org.br). Abaixo segue tabela com os valores das URI’s que são atualizadas na data-base de cada categoria:

4 – Após optar por parar de contribuir o saldo poderá ser sacado? Se sim, quando e Como?

Resposta: Não, idem resposta ao questionamento nº 01.

5 – Ao optar por parar de contribuir, o contribuinte deixará de ser descontado o déficit ora apresentado em carta enviada aos funcionários?

Resposta: Não, a contribuição extraordinária do equacionamento do déficit é relativa ao benefício definido (BD) do Plano Indusprev I (primeiro plano). Já as contribuições que o participante escolhe o percentual são da parcela de contribuição definida (CD), cotizadas em uma conta individual, onde são se misturam os compromissos do plano. Mesmo com a contribuição CD zerada, o participante continua a ter direito ao benefício BD.

6- Existe alguma possibilidade de sacar a parte do contribuinte por motivo de doença ou outra situação?

Resposta: Não, vide resposta ao questionamento nº 01.

Do Sinprosasco

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