SinproSP: Supremo julgará lei do Escola Sem Partido dia 28/11

Foi marcado para o dia 28/11 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a primeira lei do Escola Sem Partido (lei 7.800), aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em 2016. A ação no Supremo Tribunal Federal foi movida pela Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, entidade de nível nacional que representa os sindicatos e federações de professores e trabalhadores no ensino privado. O Sinpro-SP é um dos sindicatos fundadores da entidade.

Conhecida como a Lei da Mordaça, a Lei 7.800 foi a primeira do movimento Escola Sem Partido aprovada , mas há projetos com a mesma redação em todo o país, tramitando em Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e também no Congresso Nacional.

Desde março de 2017, a lei alagoana está suspensa, por decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, relator do processo, que acatou o pedido de Contee de suspender a legislação até o julgamento. Infelizmente, isso não impediu a proliferação de projetos de lei semelhantes em todo o país.

Na Câmara dos Deputados, foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 07/11, a votação do PL 7.180. Na verdade, o que será discutido é uma proposta substitutiva apresentada pelo relator, deputado Flavinho, que repete quase que integralmente a lei alagoana.

Inconstitucionalidade

Na ação protocolada, a Contee acusa a Lei 7.800 de afrontar a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Em relação à Constituição, a Contee cita, entre outros artigos, o 3º (I- livre manifestação do pensamento), 5º (IV – livre expressão intelectual, artística, científica e comunicação) 206 (II- liberdade de ensinar e aprender).

Também no processo, a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União manifestaram-se pela inconstitucionalidade da lei.

A tramitação em Alagoas não foi uma questão tranquila e resultou numa quebra de braço entre os poderes Executivo e Legislativo. O governador Renan Filho vetou o projeto de lei aprovado pelos deputados em janeiro de 2016. O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, mas Renan Filho recusou-se a sancionar a nova lei. Ela acabou promulgada pelo presidente da Assembleia e entrou em vigor em maio/2016.

Do SinproSP

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