SinproSP: Tribunal nega retorno de professores do grupo de risco às aulas presenciais

O desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, negou recurso do sindicato das escolas particulares, o Sieeesp, que pediu o retorno às aulas presenciais dos professores do grupo de risco ou que coabitam com pessoas nessa condição que já tivessem sido vacinados. A decisão é de 27 de maio e encontra-se ao final deste texto.

Desde março de 2020, esses professores estão protegidos por uma liminar que impede o trabalho presencial, por ação proposta pela Fepesp, SinproSP e demais sindicatos. Em outubro, esse direito foi estendido também às gestantes e aos professores que viviam com pessoas do grupo de risco.

Na prática, o Sieeesp pediu ao Tribunal o cancelamento da liminar aos professores vacinados, baseando-se em uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, que havia autorizado o retorno para trabalho presencial quatorze dias após a segunda dose da vacina. É a segunda vez que o Sieeesp tenta limitar o alcance da decisão, mas tem o pedido indeferido.,

Ao indeferir o pedido, o desembargador deixou claro que os efeitos da tutela antecipada que garantiu o direito aos professores “permanecerão até que ocorra a cessação do risco de contágio (…) e não até a imunização contra a doença”.

Assim, gestantes e professores em grupo de risco ou que vivam com pessoas nessa condição, mesmo depois de imunizados, devem permanecer em trabalho exclusivamente remoto.

Acesse aqui cópia da decisão em PDF

Do SinproSP

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