Sintep-AL: Afastamento por suspeita de covid-19, o trabalhador precisa repor os dias que ficou em casa?

Neste caso, o #trabalhador pode se afastar do trabalho por até 7 dias, sem prejuízo do #salário ou necessidade de #compensação dos dias ausentes.

Durante esse prazo, ele também fica desobrigado a apresentar documento que comprove a doença. A partir do oitavo dia, se houver necessidade de prorrogação do #afastamento, deverá fornecer #atestadomédico ao empregador.

Art. 6º lei 605/1949 (alterada pela lei 14.128/2021).

#sintepal #direitostrabalhistas #covid19 #saúdedotrabalhador #contee #ctb

Do Sintep-AL

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo