Sintep/Serra: Divulgada primeira Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sintep/Serra e o Sindiman/RS

O Sintep/Serra negociou e firmou Convenção Coletiva com o Sindiman/RS, agora como sindicato patronal, pela primeira vez

Desde 1996 as instituições comunitárias de ensino se organizaram no Comung (Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas). A partir de 2015, esse grupo que até então integrava o Sinepe/RS, passou a buscar a efetivação de um sindicato patronal próprio.

O Sintep/Serra, assim como os outros sindicatos que representam os trabalhadores do ensino privado gaúcho, começou a negociar com esse segmento, buscando a manutenção e ampliação dos direitos da categoria. O resultado eram “acordos plúrimos”, entre os trabalhadores e as diversas instituições.

Em 6 de novembro de 2020, esse coletivo patronal obteve oficialmente o registro sindical para o Sindiman (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Instituições Comunitárias de Educação Superior no Estado do Rio Grande do Sul).

CONVENÇÃO EM PERÍODO DE EXCEÇÃO

A Convenção Coletiva 2020/2021 específica para os técnicos e administrativos das instituições comunitárias de ensino superior é resultado de um grande número de reuniões das comissões de negociação representando os trabalhadores e o patronal. O texto foi aprovado por 98% dos votantes em assembleia por meio virtual, realizada pelo Sintep/Serra no dia 20 de outubro de 2020.

Na região de abrangência do Sintep/Serra, esta Convenção Coletiva rege as relações de trabalho dos integrantes da categoria profissional que laboram em estabelecimentos de educação superior mantidos pela Associação Antônio Vieira (Unisinos) e Fundação Universidade de Caxias do Sul (UCS, CETEC e CETEL).

A CCT mantém todos os direitos já existentes e define uma parcela autônoma (abono de 1,96% a incidir sobre o salário e os adicionais por tempo de serviço) pago nos salários de outubro/20, novembro/20, dezembro/20, janeiro/21 e fevereiro/21. Cabe destacar que é a primeira vez na história do Sintep/Serra que o índice inflacionário acumulado até a data-base (março) não será incorporado aos salários – devido ao período de exceção em consequência da pandemia da Covid-19.

Confira a íntegra do documento AQUI.

Sintep Serra

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