Sobre a decisão da Justiça do Trabalho em desfavor do Sinpro Goiás

Caríssimos (as) professores (as),

Fomos surpreendidos pela Decisão liminar proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Sara Lúcia Davi de Souza, da 8ª Vara do Trabalho- vide comunicado ao lado, na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)- Processo ACP 0010008-25.2019.5.18.0008-, determinando ao Sinpro que se abstenha de cobrar contribuição sindical, sem a prévia e expressa autorização individual, bem assim de cobrar qualquer contribuição de professor não associado.

Essa Decisão, se levada a efeito, consolidará a seguinte situação fática: todos os professores da base territorial do Sinpro Goiás se beneficiarão das garantias asseguradas nas convenções coletivas (CCTs), que ele assinar com os sindicatos patronais- Sinepe, Sepe e Semesg-, o que, além de justo, cumpre a Constituição Federal (CF), que, no Art. 8º, estabelece que a representação da Entidade alcança todos os professores, associados e não associados. Porém, somente os associados terão a obrigação de contribuir financeiramente para o custeio das atividades da Entidade; os não associados, apesar de gozarem dos mesmos direitos, ficarão isentos dessa obrigação.

Isto é justo? É ético? É decente? Respeita a ordem democrática, que tem como uma de suas vigas mestras a isonomia, que assegura a igualdade de direitos e obrigações entre os iguais? A resposta a todos esses necessários questionamentos somente pode ser não. Como conceber que dois professores em igualdade de condições tenham o mesmo direito, mas apenas um deles tenha obrigação?

Ora, a prevalecer essa Decisão, a associação ao Sindicato será lamentavelmente transformada em punição. Assim sendo porque os que a fizerem ficarão sujeitos ao pagamento de todas as contribuições autorizadas pela assembleia geral da categoria. Já os que não a fizerem, ou seja, não se filiarem, mesmo gozando das conquistas coletivas que ele conseguir, não terão a obrigação de contribuir para que elas sejam possíveis e reais.

Dito em outras palavras, a comentada Decisão divide os professores representados pelo Sinpro em duas parcelas: a dos que só tem direito, sem obrigações, que são os não associados; e a dos que tem os mesmos direitos, mas com obrigações. Insistimos, isso é democrático?

O imprescindível debate está aberto. Com a palavra o MPT e a Justiça do Trabalho!

Para evitarmos que esse quadro fantasmagórico, que espalha injustiças por todos os ângulos, em defesas da categoria dos professores e da classe trabalhadora brasileira, recorreremos da Decisão que o cria, até a última instância judicial, se necessário for. Sob a égide do múnus constitucional de representantes da categoria, não nos silenciaremos diante de tamanha injustiça e de flagrante e perversa quebra do universal e inafastável princípio da isonomia.

Esperamos contar com o seu apoio para essa árdua jornada.

Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás

Sinpro Goiás

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