STF anula decisões que proibiram atos com temática eleitoral nas universidades

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual realizada ontem (15), julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, da qual a Contee se tornou amicus curiae, para declarar nulas decisões da Justiça Eleitoral em cinco estados que impuseram a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos em ambiente virtual ou físico de universidades às vésperas do segundo turno da eleição de 2018. As decisões envolviam busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e associações de docentes e proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política.

No julgamento do mérito da ADPF, os ministros confirmaram a medida cautelar concedida pela ministra Cármen Lúcia e referendada pelo Plenário em outubro de 2018. Em seu voto, a relatora disse que as decisões judiciais violaram o princípio constitucional da autonomia universitária e são contrárias à dignidade da pessoa, à autonomia dos espaços de ensinar e aprender, ao espaço social e político e ao princípio democrático. “Sendo práticas determinadas por agentes estatais (juízes ou policiais) são mais inaceitáveis. Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos na diversidade dos indivíduos”, destacou.

A ADPF foi ajuizada pela procuradoria-Geral da República contra decisões de juízes eleitorais de Belo Horizonte (MG), Campina Grande (PB), Dourados (MS), Niterói (RJ) e do Rio Grande do Sul. Como amicus curiae, a Contee fez sua sustentação oral, de forma remota, no último dia 5 de maio. A decisão unânime do STF representa uma vitória na defesa da autonomia universitária e do direito à livre manifestação, ainda mais num ambiente educacional. O simbolismo se torna ainda maior tendo sido a vitória conquistada na data de celebração do Dia Nacional de Luta em Defesa da Educação no país.

Com informações do STF

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