STF garante revisão de teto a aposentados de 1988 a 1991

Os aposentados do chamado “buraco negro” estão mais perto de conseguir a revisão da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta semana uma decisão que garante a correção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e teve os benefícios limitados ao teto da Previdência. “É a reafirmação de uma jurisprudência que já existia há muito tempo. Mas vai acelerar os processos de quem pediu a revisão na Justiça, pois o STF deixa claro que a interpretação do INSS de pagar só para quem se aposentou após 1991 é restritiva. Portanto, não dá mais para (o órgão) ficar recorrendo várias vezes e a ação correrá mais rápido”, explica a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyin.

O INSS não vai aplicar a revisão automaticamente, mas a decisão do STF será usada como modelo para julgar as ações, sejam as já em andamento ou as novas. Gisele explica que tudo começou porque, até 1989, o teto era de 20 salários mínimos e depois foi reduzido para dez. Isso provocou uma defasagem, pois quem se aposentou pelo teto teve perdas. Em 1998 e em 2003, o INSS fez correções, mas excluiu esse período de 1988 a 1991.

O especialista em direito previdenciário Alexandre da Silveira Reijnen esclarece que, como a legislação previdenciária entrou em vigor em 1991, quem se aposentou até esse período ficou em uma espécie de limbo, sem regulamentação. O benefício era calculado com base na média dos últimos 36 salários, mas, para quem não recebeu a revisão, o cálculo ficou abaixo do valor de direito. Em alguns casos, o próprio INSS corrigiu os erros, por meio de processos administrativos. Mas, em muitos outros não reconheceu a falha. Para esses, a única alternativa é a Justiça.

Para se ter uma ideia da diferença financeira, uma pessoa que se aposentou pelo teto em 1990, por exemplo, ganhando R$ 2.000, hoje teria direito a receber o teto atual, de R$ 5.531,31. “Quando ganha na Justiça, o INSS tem que corrigir o benefício imediatamente e ainda pagar os retroativos limitados a cinco anos. Como tem o 13º, nesse caso daria cerca de R$ 229 mil”, estima Gisele.

Para quem tem mais de 60 salários mínimos para receber, o pagamento é feito via precatórios. “Depois de transitado em julgado, esse precatório é pago no ano seguinte”, explica Reijnen.

Procurado pela reportagem para informar o universo de aposentados com direito à revisão, o INSS não retornou. Entretanto, especialistas em direito previdenciário estimam que 1 milhão tenham direito. “O STF tirou a desaposentação mas concedeu o direito do “buraco negro”, que gera rombo muito menor para a Previdência”, observa Reijnen.

Em caso de morte, herdeiros recebem

A advogada Renata Vieira Maia, da Comissão de Direito de Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), explica que, em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber os retroativos em nome do beneficiário que ingressou com a ação. “Chama-se processo de sucessão. Os herdeiros precisam procurar um advogado para informar o óbito e substituir essa pessoa pelo seu espólio”, explica.

O especialista em direito previdenciário Alexandre da Silveira Reijnen ressalta que a viúva e os filhos poderão receber os retroativos, desde que a ação já esteja em curso. Não é possível entrar com um processo solicitando a revisão após a morte do beneficiário.

Especialistas estimam que os retroativos podem chegar perto de R$ 500 mil, considerando a diferença entre o que foi pago e o valor de direito, multiplicado por cinco anos.

Do jornal O Tempo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo