STF libera venda de subsidiárias de empresas estatais sem aval do Congresso

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma posição intermediária em relação à necessidade de autorização do Congresso para a venda de empresas estatais, ou parte delas, para a iniciativa privada.

A decisão também passa a valer para prefeituras e governos estaduais. Segundo o Ministério da Economia, o Brasil tem 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias A Petrobras tem 36 subsidiárias, a Eletrobras, 30, e o Banco do Brasil, 16.

No caso da Petrobras, a decisão facilita a venda de empresas de fertlizantes, biocombustíveis e refino, por exemplo, que são rentáveis e de baixo risco.

O julgamento desta quinta-feira (6) deu continuidade à sessão de quarta-feira (5), em que os ministros iniciaram seus votos.

Todos os ministros entraram em consenso que é necessária autorização do Congresso e licitação para a venda da empresa matriz. A maioria– com exceção de Edson Fachin e Ricardo Lewandoski –, entretanto, entendeu ser desnecessária tal autorização para a alienação de subsidiárias.

Fachin, Lewandoski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello entenderam que era também necessário processo licitatório para a venda de subsidiárias, a maioria, de outro lado, entendeu ser necessário apenas procedimento que garante a competitividade.

Uma das ações, protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), contesta a Lei das Estatais – aprovada em 2016, durante o governo de Michel Temer.

Ricardo Lewandowski, relator do processo, concedeu liminar favorável ao pleito em junho de 2018, afirmando que a autorização legislativa só é prescindível caso o Estado não perca o controle acionário de cada companhia no processo de venda de ativos.

Votação

Como relator, Lewandowski foi o primeiro a votar na quarta-feira e reiterou sua posição expressa na liminar, entendendo que é necessária autorização do Congresso em casos de privatização em que o Estado perde controle acionário.

Segundo a votar, Alexandre de Moraes foi o primeiro a abrir divergência. Em seu voto, se posicionou pela necessidade de autorização apenas em casos de empresas-mãe, excluindo subsidiárias. As primeiras necessitariam de lei específica, ao passo que as últimas apenas de lei genérica, já existente. Nesta quinta-feira, Gilmar Mendes se posicionou da mesma forma.

Concretamente, seria possível, em sua visão, a privatização da Transportadora Associada de Gás (TAG), suspensa liminarmente por Edson Fachin, mas não a da própria Petrobras.

Ainda na quarta-feira, Fachin, terceiro votante, seguiu Lewandoski. Na visão de ambos, a Constituição e a Lei das Estatais exige autorização legislativa para a criação empresas públicas e, assim, o critério deveria ser estendido isonomicamente à venda.

Barroso seguiu, ainda na quarta-feira, a divergência aberta por Moraes, afirmando que a autorização legislativa é necessária apenas para a criação pois a intervenção do Estado na economia deve ser tida como excepcional.

Já nesta quinta-feira, Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram a linha geral de Moraes. Mas dele divergiram por entenderem ser necessário procedimento de licitação no caso de alienação tanto de subsidiárias como de empresas-mãe. O mesmo entendimento foi adotado por Marco Aurélio Mello.

Brasil de Fato

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