Supremo liberta José Dirceu

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) libertar o ex-ministro José Dirceu, que cumpria pena após condenação a 30 anos de prisão ser confirmada pelos juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinaram a prisão imediata.

A liminar em habeas corpus dá ao ex-ministro o direito de aguardar em liberdade até que o caso seja analisado em todas nas cortes superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa de Dirceu argumentou que ele não poderia ficar preso, já que sua condenação não tinha transitado em julgado, como é o caso do ex-presidente Lula, preso após confirmação da pena em 2ª instância.

Além disso, a prisão teria sido baseada em uma súmula do tribunal que diz que a prisão, depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu e Lula, deve ser automática. Ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada, afirmaram os advogados.

A maioria dos ministros concordou com os argumentos. De acordo com entendimento da 2ª Turma, a prisão só pode ocorrer nessa etapa se houver fundamentos para isso.

O ministro Edson Fachin, pediu vistas do processo para tentar adiar a decisão, mas foi voto vencido. O ministro Dias Toffoli  concedeu a liminar e foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Portal da CUT

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