TST aplica nova norma da CLT em liminar sobre dispensa coletiva da Estácio de Sá

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), deferiu liminar requerida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda para suspender os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho em Alagoas, que, em ação civil pública proposta pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), declarou a nulidade da dispensa dos professores praticada em dezembro de 2017 pela Universidade, sem intervenção sindical. A sentença também havia determinado a reintegração dos dispensados.

Para o ministro, ficou caracterizada nos autos a legalidade das demissões coletivas sem a necessidade de qualquer interveniência do Sindicato, nos exatos termos dos artigos 477 e 477-A da nova CLT, desrespeitados pelas decisões suspensas.

No despacho

O ministro Ives Gandra lembrou que desde a edição da Constituição Federal de 1988 as demissões coletivas ocorrem, mas apenas em 2009, com o precedente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, calcado em princípios gerais constitucionais, é que se passou a exigir, mesmo sem lei específica, a negociação coletiva prévia às demissões plúrimas.

O presidente concluiu que impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro não condiz com a aplicação da nova Lei e vai contra o princípio da legalidade. “A atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, é necessária para impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, finalizou a justificativa de seu despacho.

Em tempo

Vale ressaltar que audiência, sobre ação originária, entre a Estácio e Sindicato ainda irá ocorrer. A assessoria jurídica da entidade classista segue à disposição de todos os educadores. O presidente do Sinpro/AL, Eduardo Vasconcelos, foi notificado da decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho hoje, 25/1.

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