Uniban não está acima da lei. Mas pensa que sim.
Além de continuar devendo dinheiro aos professores, o dono da Uniban não deu sinal de vida na mesa redonda no Ministério Público do Trabalho, dia 18/08.
Em seu lugar, compareceram dois advogados da instituição com a tarefa de transmitir a posição oficial do mantenedor, que é a seguinte: ele considera que não está obrigado a pagar o terço de férias agora e dispõe de prazo de doze meses para fazê-lo.
Não há o que discutir diante: a Uniban tinha que ter pago as férias e o adicional de 1/3 até 48 horas antes do início das férias. É isso que determina o artigo 145 da CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho dos professores e dos auxiliares.
O Procurador do Trabalho que mediava a mesa redonda indignou-se com os argumentos usados pela Mantenedora. Ele também considerou a ausência do dono da Uniban uma afronta ao Ministério Público do Trabalho.
Agora, os sindicatos começam a preparar as ações jurídicas. E quanto à estapafúrdia interpretação legal da Uniban, não há o que discutir.
Esta não é a primeira vez que a Uniban comporta-se como se estivesse acima de tudo e de todos. O tempo mostrará que as coisas não são bem assim.
Com informações do Sinpro-SP
Fonte: FEPESP