Uniban não está acima da lei. Mas pensa que sim.

Além de continuar devendo dinheiro aos professores, o dono da Uniban não deu sinal de vida na mesa redonda no Ministério Público do Trabalho, dia 18/08.

Em seu lugar, compareceram dois advogados da instituição com a tarefa de transmitir a posição oficial do mantenedor, que é a seguinte: ele considera que não está obrigado a pagar o terço de férias agora e dispõe de prazo de doze meses para fazê-lo.

Não há o que discutir diante: a Uniban tinha que ter pago as férias e o adicional de 1/3  até 48 horas antes do início das férias. É isso que determina o artigo 145 da CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho dos professores e dos auxiliares.

O Procurador do Trabalho que mediava a mesa redonda indignou-se com os argumentos usados pela Mantenedora. Ele também considerou a ausência do dono da Uniban uma afronta ao Ministério Público do Trabalho.

Agora, os sindicatos começam a preparar as ações jurídicas. E quanto à estapafúrdia interpretação legal da Uniban, não há o que discutir.

Esta não é a primeira vez que a Uniban comporta-se como se estivesse acima de tudo e de todos. O tempo mostrará que as coisas não são bem assim.

Com informações do Sinpro-SP
Fonte: FEPESP

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