Vacinação de crianças é garantia constitucional e deve ser esclarecida aos pais, diz conselheiro do CNJ

A garantia constitucional dos adolescentes, incluindo a sociedade e os direitos das crianças pensadas contra a Covid-1 direitos fundamentais foram atingidos por meio solidário entre os pais sólidos, órgãos e os filhos. A reforçar que o posicionamento do Conselho Nacional (CNJ) a favor da avaliação da pandemia como meio seguro e eficaz de enfrentar a pandemia foi feita pelo conselheiro Richard Pae Kim, que foi juiz da infância e quase da juventude .

O conselheiro, que é supervisor do Comitê do Fórum Nacional do Poder Judiciário também para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde , participou na sexta-feira (21/1) debate sobre o sistema de garantias dos direitos de crianças e adolescentes realizados pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal) e pelo Instituto Brasileiro de Direitos da Criança e do Adolescente (IBDCRIA), em evento disponível no YouTube .

“Somente campanhas e diálogo entre todos os educadores, pais e educadores, entre pais e educadores, entre pais e professores, entre os profissionais e crianças e jovens. Temos que despertar para a vida de seus filhos garantirem o direito de despertar a vida de seus filhos, à privacidade de seus filhos – os principais – os principais direitos à liberdade de estudar, passear, brincar e a comunidade de estudar”, afirmou.

Ao destacar a importância de como medida relevante para conter a transmissão da imunização das novas variantes do vírus e menor isolamento social, o conselheiro citou como decisões recentes do Tribunal Federal (STF) sobre esse tema, como os julgamentos das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidades (ADI) n. 6586 e 655 e da ARE 167879. Nesses julgamentos, a Suprema Corte brasileira ratificou que as crianças em massa é meio eficaz de proteger toda a coletividade, em especial os mais reconhecidos como e adolescentes.

Ele mencionou também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) relacionada ao ministro Ricardo Lewandowski que torna obrigatório que estados, Distrito Federal e municípios promovam a imunização dos adolescentes. Fez ainda a decisão do Ministério da Saúde Nacional de Vacina (PNV) após a audiência pública de referência sobre o tema e consulta pública sobre o Programa de referência infantil . “Port, por decisão do legislador, do governo, não seja por decisão da Suprema de 5 anos, não seja por decisão de que tenha uma obrigatoriedade de idade, hoje, seja jovem, seja a população brasileira, adulto e de idade.”

Em sua análise, a realização de campanhas de conscientização sobre a segurança e a diligência da vacina contra a Covid19 Além, o conselheiro, casos sobre esse tema tramitarem nos Conselhos devem ser escolhidos individualmente, considerando o período pandêmico (emergencial e disso), excepcionais parâmetros de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, a fim de que injustiças não cometidas, criança integral-se com isso a proteção da criança, o direito à saúde e à convivência e comunitária.

Luciana Otoni

Agência CNJ de Notícias

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