PNLD 2023 deixa de exigir itens de observância a princípios éticos e democráticos

Itens como a proibição de abordar a temática de gênero numa perspectiva sexista e ainda de desconsiderar o debate acerca do compromisso com agenda de não-violência contra mulheres ficaram de fora do edital

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, há uma semana, o edital para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2023. O edital prevê a compra de livros didáticos e literários voltados para alunos e professores dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano).Chama a atenção o Anexo III do edital, onde estão listados os critérios gerais para avaliação pedagógica das obras, em especial no item 2.3 – “As obras observarão os princípios éticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social republicano”. E aí vale comparar com o edital do PNLD 2019, pelo qual o governo federal comprou obras destinadas à mesma faixa etária do PNLD 2023.

Enquanto o certame de 2019 listava uma série de observâncias de princípios éticos – incluindo itens como a proibição de veicular estereótipos e preconceitos de condição socioeconômica, regional, étnico racial, de gênero e de orientação sexual e ainda de abordar a temática de gênero segundo uma perspectiva sexista, não igualitária, inclusive no que diz respeito à homo e transfobia ou de desconsiderar o debate acerca do compromisso educacional com a agenda de não-violência contra a mulher – o edital de 2023 apresenta deveres, como promover positivamente a imagem do Brasil e a amizade entre os povos e os valores cívicos, como respeito, patriotismo, cidadania, solidariedade, responsabilidade, urbanidade, cooperação e honestidade.

As mudanças podem ser consideradas retrocessos por grupos identitários. Fonte ouvida pelo PublishNews informou que o próprio MEC emitiu parecer jurídico apontando problemas com a supressão dos itens, mas o documento não foi levado em consideração na elaboração do edital.

O cadastramento dos editores e de obras didáticas começa às 9h do dia 28 de julho de 2021 e o processo deverá seguir até 05 de agosto. Já para as obras literárias, o cadastro de editores e obras começa no dia 22 de novembro e segue até o dia 26 do mesmo mês.

Para acessar a íntegra do edital, clique aqui ou vá diretamente à página do FNDE.

O PublishNews procurou o FNDE, via assessoria de imprensa, pedindo esclarecimentos sobre as mudanças, mas até o fechamento da edição, não obteve resposta.

Senadores se movimentam para sustar edital do PNLD 2023

Os senadores petistas Paulo Rocha (PA), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS), Humberto Costa (PE), Rogério Carvalho (SE) e Jaques Wagner (BA) apresentaram um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar o edital do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) de 2023, que tem como objeto a compra de livros didáticos e literários para alunos e professores da primeira fase do Ensino Fundamental.Como o PublishNews noticiou em primeira mão, o edital elaborado pelo Ministério da Educação em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) retirou a proibição de escolha de obras que promovam “negativamente a imagem da mulher” e abordem “a temática de gênero segundo uma perspectiva sexista não igualitária, inclusive no que diz respeito à homo e transfobia”.

“Não podemos aceitar mais esse retrocesso na área da educação. É exatamente nas primeiras fases de ensino que se inicia a construção dos valores de uma pessoa, que inclui, por exemplo, a valorização da mulher e do homem, independente de região, cor, gênero e condições sociais. Não podemos tolerar que princípios racistas, preconceituosos e machistas sejam implementados nas nossas escolas”, disse o senador Jean Paul Prates (PT-RN), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Livro, Leitura e Bibliotecas e Líder da Minoria no Senado.

No Congresso, o edital já é alvo de outro PDL, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PDT/SP).

O edital também foi intensamente criticado por entidades ligadas à educação, como a Associação Brasileira de Alfabetização (ABAlf), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped). Segundo elas, o processo de compra de livros didáticos de 2023 não respeita os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil.

Do PublishNews

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
666filmizle.xyz