4 de dezembro, dia do/a orientador/a educacional
No atual momento de pandemia, com a realização de aulas remotas para dar seguimento ao ano letivo, tem sido fundamental que as escolas ofereçam orientação educacional aos estudantes. O/a orientador/a educacional ajuda, juntamente com os professores/as, o desenvolvimento pessoal dos/as alunos/as. Para além de atuar na organização e realização da proposta pedagógica da escola, auxilia na relação do/a estudante com a comunidade, interagindo com pais e responsáveis.
Segundo a orientadora educacional Clice Capelossi Haddad, a função lida com as escolhas do/a estudante, relacionamento com colegas, vivências familiares. Dá suporte à formação cidadã, à reflexão sobre valores morais e éticos e à resolução de conflitos.
Mírian Paura S. Zippin Grinspun, autora de A Orientação Educacional – Conflito de Paradigmas e Alternativas para a Escola, destaca que, enquanto o/a professor/a se ocupa em cumprir o currículo disciplinar, o/a orientador/a educacional se preocupa com os conteúdos atitudinais, o chamado currículo oculto. Nele, entram aspectos que de forma não explícita: valores e a construção de relações interpessoais. Mas a função do orientador envolve mais o aspecto pedagógico e não a dimensão terapêutica do atendimento.
Segundo Dora Megid, coordenadora do programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, a orientação educacional complementa a coordenação pedagógica, “uma mais voltada sobretudo às questões de conhecimento de prática de ensino e a outra mais voltadas às relações entre os alunos, entre as escola e família, muitas vezes observando questões de natureza do desenvolvimento afetivo, emocional da capacidade ou fragilidade no sentido de estar no grupo”.
Atribuições regulamentadas
A primeira menção à orientação educacional na legislação federal brasileira consta no Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, a Lei Orgânica do Ensino Industrial. Pouco depois, em 9 de setembro, a Lei Orgânica do Ensino Secundário (Lei nº 4.244) estabeleceu a função da Orientação Educacional nas instituições de ensino do mesmo nível. Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961, a formação em Orientação Educacional voltou a ter destaque legal.
Em 21 de dezembro de 1968, a Lei nº 5.564 determinou o exercício da profissão do orientador educacional em níveis médio e fundamental; assistência ao educando, individual ou em grupo; e citou a regulamentação, pelo Poder Executivo, do Código de Ética dos Orientadores Educacionais.
A Lei de Diretrizes e Bases, nº 5.692, de 1971 (art. 10), instituiu a Orientação Educacional, incluindo o aconselhamento vocacional em cooperação com professores, família e comunidade.
Em 26 de setembro de 1973, foi homologado o Decreto nº 72.846, que regulamenta a profissão do orientador, em vigor até os dias de hoje. Suas principais atribuições são: planejar e coordenar o funcionamento da orientação educacional na escola; auxiliar na elaboração do currículo pedagógico; coordenar a equipe de orientação vocacional, tendo ampla noção dos interesses, das aptidões e das habilidades dos estudantes; integrar o processo de identificação da comunidade de ensino; participar da recuperação e avaliação dos alunos; realizar o acompanhamento dos discentes e encaminhá-los, quando necessário, para especialistas; apoiar o processo de integração entre a escola, a família e a comunidade ensino; intermediar interesses e conflitos entre professores, alunos, direção e familiares; orientar os estudantes em seu desenvolvimento, considerando a formação de valores, atitudes, emoções e sentimentos.
A coordenadora pedagógica Elaine Lopes Gregório pontifica: “O papel do coordenador pedagógico na escola é o de promover uma educação continuada aos professores, acompanhar as atividades curriculares, selecionar materiais didáticos e estabelecer a organização das atividades com os objetivos da escola. O coordenador acompanha, controla e avalia o desenvolvimento das atividades curriculares e também colabora com o orientador educacional mantendo o elo entre aluno, professor e pais”.
Carlos Pompe