CONTEE repudia Programa de Estímulo à reestruturação e ao fortalecimento das Instituições de Ensino Superior

Mais uma vez as Instituições privadas de Ensino Superior foram beneficiadas e socorridas pelo Governo Federal, agora por meio da aprovação, ocorrida no dia 18 de julho, da Lei Nº 12.688, que possibilita a quitação de até 90% das dívidas tributárias federais desses estabelecimentos através da oferta de bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni).

A medida, prevista no Programa de Estímulo à reestruturação e ao fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) – que propõe a troca de R$ 15 bilhões em dívidas por cerca de 560 mil bolsas de estudo, a serem oferecidas nos próximos 15 anos – é vista como extremamente negativa pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE.

A entidade repudia a opção continuada de transferência de recursos públicos para o setor privado de ensino – alvo de críticas contundentes por oferecer, em muitos casos, ensino de qualidade rebaixada, constituindo-se como verdadeiras fábricas de diplomas. A CONTEE também se opõe à premiação, via moratória de dívidas federais, de estabelecimentos que não honram suas obrigações fiscais.

É importante destacar que parte das IES que poderão se beneficiar do Programa é alvo de constantes denúncias dos trabalhadores, em função da precarização do trabalho, da desvalorização de seus profissionais, da ausência de democracia interna, entre outras questões estruturais e politico-pedagógicas.

Na opinião da Confederação, ainda que o Programa Universidade Para Todos tenha possibilitado o acesso de estudantes oriundos de escolas públicas ao ensino superior, a partir da oferta de vagas financiadas pelo governo federal em instituições privadas, vale ressaltar que o ProUni pressupõe caráter afirmativo e emergencial, não devendo estabelecer-se como política pública. Sendo imprescindível, portanto, o investimento público na educação pública, por meio da expansão de vagas nas universidades federais.

Como agravante, foi vetada pela Presidência da República, na referida Lei, a proibição de adesão de IES com fins lucrativos, controladas por pessoa jurídica ou física não sediada ou não residente no Brasil – impedimento presente no texto original enviado para sanção.

A posição acaba, assim, por favorecer os conglomerados educacionais mercantilistas, financiados pelo capital especulativo internacional, aprofundando o processo de desnacionalização da educação brasileira – que coloca em risco o rumo do desenvolvimento nacional e a soberania do País.

Da redação

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