Por determinação da Justiça de Maceió escolas deverão solicitar comprovante de vacinação de crianças e adolescentes
“ECA deixa muito claro, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação de crianças quando recomendada pela autoridade sanitária. A Anvisa assegurou a eficácia da vacina e recomendou a vacinação”, lembrou a juíza
Medida consta em portaria da 28ª Vara Cível da Capital, assinada a última quinta-feira (10). Desse modo, os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados.
As escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante não vai impedir a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes.
“É importante que todos os pais vacinem os seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade. Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça”, destacou a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível.
Ainda segundo a magistrada, o Poder Judiciário deve e pode contribuir para que as crianças e adolescentes sejam protegidos. “O ECA deixa muito claro, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação de crianças quando recomendada pela autoridade sanitária. A Anvisa assegurou a eficácia da vacina e recomendou a vacinação”, lembrou a juíza.
Indubitavelmente, a decisão da Justiça de Maceió foi relevante e ajuda a conscientizar pais, crianças e adolescentes da importância da vacinação, a fim a pandemia seja superada e se volte às aulas, com segurança para todos.
Comprovante
Será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou adolescente e a data em que a vacina foi aplicada.
De acordo com a portaria, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às 2 doses ou, ao menos, à primeira dose.
O texto destaca ainda que as secretarias municipais de Educação e Saúde deverão realizar abordagem às famílias que não apresentarem os comprovantes. O objetivo será esclarecer acerca da “segurança, imprescindibilidade e eficácia da imunização contra o vírus Sars-Cov-2”.
“Os pais precisam ser conscientizados, e as secretarias [de Saúde e Educação] precisam fazer esse movimento de explicação acerca da segurança e eficácia da vacinação”, reforçou a titular da 28ª Vara.
A portaria deve ter sido publicada no DJE (Diário da Justiça Eletrônico) da última sexta-feira (11).
Marcos Verlaine