Câmara aprova projeto de Maria do Rosário que garante pensão para órfãos de mães vítimas de feminicídio

Na última quinta-feira (9) foi aprovado na Câmara Federal, o PL 976/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que garante pensão às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio. O projeto, agora, em forma de substitutivo (texto com alterações), vai ao exame do Senado Federal

“Compartilho com vocês o registro do momento da aprovação e a emoção ao falar sobre as mães que são vítimas deste crime cruel”, divulgou a deputada nas redes sociais.

É importante destacar que o projeto vai além dos simbolismos do Dia Internacional da Mulher (8 de março) e se destina a atenuar problema concreto em situação em que os que mais perdem em situações assim — os filhos — têm direito à alguma reparação material. Desse modo, o alcance e o mérito sociais desta iniciativa é incalculável e muito meritório.

O texto que vai ao exame do Senado foi aprovado pelo plenário da Casa em forma de substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Conteúdo do projeto

A pensão especial, no total de 1 salário mínimo (R$ 1.320, a partir de maio), vai ser destinada aos filhos biológicos ou adotivos e dependentes, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330).

O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.

Pagamento até 18 anos

Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será cumulativa com quaisquer outros benefícios previdenciários e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.

Na eventual morte de 1 dos beneficiários, a cota deverá ser revertida aos demais.

Impacto orçamentário

O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. O que é relativamente baixo para a importância social da iniciativa da parlamentar.

Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.

Diap

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