Militarização de escolas integra projeto de controle e seleciona quem permanece no ambiente escolar, analisa professora da UnB

Modelo cívico-militar é criticado por enfraquecer a gestão democrática e comprometer direitos educacionais

A militarização das escolas públicas já é uma realidade em diversos estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal. Desde 2019, algumas unidades do DF funcionam sob um modelo de gestão compartilhada entre a Secretaria de Educação e a Polícia Militar,gerando críticas sobre a violação de direitosconstitucionais de crianças e adolescentes, a interferência na gestão democrática e o enfraquecimento da autonomia pedagógica das escolas, segundo especialistas.

Para debater o tema, o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) promoveu, nesta segunda-feira (22), o seminário Educar não é militarizar, com o objetivo de ampliar a discussão entre professores e professoras sobre os impactos desse modelo na educação pública. Para tratar do assunto, o seminário contou com com a participação de Catarina de Almeida Santos, professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB) e especialista em políticas públicas e gestão da educação.

A docente apresentou informações e reflexões importantes sobre o tema, que acompanha desde a década de 1990, iniciando suas pesquisas em Goiás. Segundo ela, educação e segurança são direitos fundamentais garantidos pela Constituição, mas a militarização interfere na autonomia e na especificidade de cada área.

“Quando você traz os militares para dentro da escola, são profissionais que não têm nenhuma formação e nenhuma preparação para atuar nesse espaço. Eles não entram como insumo de qualidade da educação. Se fosse para garantir outro direito social, como a segurança, aí sim deveriam ser chamados. Se pensamos no aprendizado como qualidade da educação, aquilo que a escola precisa oferecer para formar o sujeito, os militares não contribuem em nada”, destacou.

Para Santos, a melhoria da educação pública depende de investimento nos profissionais da rede. “O que impacta, de fato, são os insumos de qualidade da educação: profissionais bem formados e valorizados, turmas não superlotadas, escolas com infraestrutura adequada, estudantes em boas condições de vida e financiamento justo. Esses são os elementos que garantem qualidade. Os militares não fazem parte disso.”

A professora reforçou que educação e segurança são direitos fundamentais garantidos pela Constituição, mas de toda forma seus papéis são distintos.

“Estamos falando de dois direitos sociais diferentes. Para que cada um seja garantido, é preciso contar com profissionais específicos e condições próprias. Ninguém em sã consciência diria que vai garantir o direito à segurança colocando professores e professoras para desempenhar esse papel, porque eles não têm formação nem preparo para isso. Da mesma forma, não faz sentido colocar militares para cumprir a função da educação. É disso que estamos falando.”

“Então, o debate não é antagonizar educação e segurança, como se fossem pólos opostos. É dizer que cada um tem o seu papel. E, se eu quero garantir o direito à educação, preciso também garantir o direito à segurança”, enfatizou.

No Brasil, os Princípios Educacionais previstos no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelecem diretrizes como respeito à liberdade, tolerância, valorização da experiência extraescolar e consideração à diversidade, entre outros.

Segundo Catarina de Almeida Santos, esses princípios não se alinham com o modelo militarizado. “Quando você lida com segurança ou com o militarismo, não se pergunta: obedece-se. A hierarquia está estabelecida, não pode haver diálogo; há apenas obediência à ordem definida hierarquicamente”, observa.

A disciplina militar não tem relação com a disciplina escolar. “A disciplina escolar diz respeito ao processo pedagógico, à construção do respeito, à formação do sujeito. No militarismo, tudo se resume a obedecer à ordem hierarquicamente estabelecida. São áreas com princípios diferentes que não se conciliam no processo formativo,” ressalta.

Processo de militarização das escolas no DF

O modelo de gestão compartilhada no DF começou em janeiro de 2019, durante o governo de Ibaneis Rocha, com a Portaria Conjunta nº 01, estabelecendo o projeto piloto de Escolas de Gestão Compartilhada (EGC). Inicialmente, quatro escolas foram selecionadas: Centro Educacional 3 (Sobradinho), Centro Educacional 308 (Recanto das Emas), Centro Educacional 1 (Estrutural) e Centro Educacional 7 (Ceilândia). Hoje já são cerca de

Segundo o GDF, a proposta visa implementar uma gestão compartilhada com foco em disciplina, civismo e hierarquia, princípios alinhados ao ideário conservador do governo federal da época. Em 2020, o modelo foi expandido e hoje inclui 25 escolas no DF, concentradas principalmente em Ceilândia, Samambaia e Núcleo Bandeirante, sendo algumas geridas pela Polícia Militar e outras pelo Corpo de Bombeiros.

‘Falta de priorização da educação no país’

O modelo de gestão compartilhada no DF começou em janeiro de 2019, durante o governo de Ibaneis Rocha, com a Portaria Conjunta nº 01, estabelecendo o projeto piloto de Escolas de Gestão Compartilhada (EGC). Inicialmente, quatro escolas foram selecionadas: Centro Educacional 3 (Sobradinho), Centro Educacional 308 (Recanto das Emas), Centro Educacional 1 (Estrutural) e Centro Educacional 7 (Ceilândia). Hoje já são cerca de

Segundo o GDF, a proposta visa implementar uma gestão compartilhada com foco em disciplina, civismo e hierarquia, princípios alinhados ao ideário conservador do governo federal da época. Em 2020, o modelo foi expandido e hoje inclui 25 escolas no DF, concentradas principalmente em Ceilândia, Samambaia e Núcleo Bandeirante, sendo algumas geridas pela Polícia Militar e outras pelo Corpo de Bombeiros.

STF analisa ações contra a militarização das escolas
Atualmente, o modelo de militarização está presente em 23 estados e no Distrito Federal, seja em escolas cívico-militares ou sob gestão compartilhada com corporações militares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, no dia 12 de setembro, uma decisão do ministro Gilmar Mendes que mantém em vigor, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escolas cívico-militares no Estado de São Paulo.

A liminar foi concedida em novembro de 2024, no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, a pedido do governo paulista. Na ocasião, Gilmar Mendes revogou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a implementação do modelo.

Ao examinar o caso, o ministro concluiu que o TJ-SP extrapolou sua competência ao interromper a aplicação da norma, uma vez que a Lei Complementar 1.398/2024 — que institui as escolas cívico-militares — também está sendo analisada pelo STF nas ADIs 7662 e 7675.

Segundo Mendes, a jurisprudência consolidada do STF estabelece que, havendo ação em curso na Corte, os processos correlatos nas instâncias inferiores devem ser suspensos até decisão final. O ministro destacou ainda que o TJ-SP tinha conhecimento da tramitação dessas ações no Supremo, mas, mesmo assim, proferiu decisão que interferiu na jurisdição da Corte.

Mendes frisou que, neste momento, não está em discussão a constitucionalidade do modelo, cujo mérito será avaliado no momento oportuno.

A decisão da Corte sobre o assunto pode ter impacto nacional, podendo estabelecer parâmetros sobre a compatibilidade entre o modelo de militarização e os princípios constitucionais da educação pública no Brasil.

Com informações da Agência STF

Editado por: Flavia Quirino

Fonte
Brasil de Fato

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
666filmizle.xyz