‘Demitir alguém doente é imoral’, diz Caio Túlio Costa, ex-Cásper Líbero
Professor Edson Flosi foi demitido, e Costa pediu demissão; sindicato vê ‘arbitrariedade’
O professor e jornalista Caio Túlio Costa afirmou nesta sexta-feira que a direção da Faculdade Cásper Líbero tentou convencê-lo a voltar atrás da decisão de se demitir da instituição, mas ele não aceitou. Costa enviou carta de demissão após a Cásper dispensar o professor Edson Flosi, que está doente. “É uma decisão em caráter irrevogável. Não há nenhuma ilegalidade em demitir alguém doente, mas o problema é que é imoral”, afirmou Costa, que dava aulas de Ética Jornalística na Cásper.
O jornalista, com passagens pela Folha de S. Paulo, onde foi o primeiro ombudsman, e pelos portais UOL e iG, contou que soube da demissão de Flosi nos corredores da Cásper, que fica no prédio de número 900 da Avenida Paulista. “Soube entre os professores, depois o Flosi me confirmou.”
Em nota, a Faculdade Cásper Líbero defendeu a decisão de ter desligado o professor. “Seu desligamento – ocorrido meramente por razões internas – foi efetuado nos termos da lei.”
Costa se disse surpreso com a repercussão que o caso teve. O assunto esteve entre os mais comentados do Twitter e do Facebook. À noite, alunos da faculdade fizeram manifestação com cartazes em que havia dizeres como “Força Flosi” e “Vergonha Cásper”. “Acabou virando uma crise”, disse Costa.
Flosi enfrenta um câncer há dois anos e estava afastado das salas de aulas, exercendo funções de assistência à direção. “Foi uma decisão em relação ao Flosi, me solidarizei com ele. Mas não é isolada, tem a ver com outras deficiências da faculdade. Problemas crônicos. Há um esforço da direção, mas não tem tido sucesso. A demissão foi a gota d’água.”
Repúdio
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo divulgou nota em que repudia a demissão de Flosi. A entidade colocou seu Departamento Jurídico à disposição do professor. O sindicato ressalta que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho quando entender necessário, mas que “segundo a jurisprudência elaborada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ‘a dispensa com caráter discriminatório é considerada arbitrária, dando ao empregado o direito à reintegração'”.
Fonte: Estadão