Empresa deverá alcançar indicador sobre emprego para aderir a programa

São Paulo – O comitê responsável pela implementação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) anunciou hoje (21) as regras de adesão, que inclui um indicador calculado com base em contratações, demissões e número de funcionários de cada empresa. O PPE, que permite redução de jornada e salário, com compensação parcial via Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), deve ser feito mediante acordo coletivo, aprovado em assembleia. Os procedimentos deverão ser divulgados na edição de amanhã do Diário Oficial.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que comanda o comitê interministerial, acredita que o  público potencial do programa supere o do chamado lay-off, sistema de suspensão dos contratos de trabalho. Ele enfatizou, além da preservação de empregos, a possível economia de recursos públicos. “Além de garantir a permanência do cidadão no posto de trabalho, essa proposta permite a redução de R$ 191 milhões nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego, se comparada com a projeção de despesa líquida do PPE, que é de cerca de R$ 68 milhões, em uma estimativa de 50 mil trabalhadores atendidos”, afirmou.

Pelo PPE, a jornada de trabalho pode ser reduzida em até 30%, com diminuição proporcional do salário e complementação de 50% da perda com recursos do FAT, limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. A empresa precisa comprovar dificuldades financeiras e deve atingir um índice, denominado Indicador Líquido de Emprego (ILE), para participar do programa.

O ILE resulta da diferença entre o total de admissões em 12 meses e o número de demissões no mesmo período, dividida pelo número de funcionários no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa, multiplicado por 100. O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o seguinte exemplo, considerando uma empresa que contratou 100 pessoas e demitiu 120 em 12 meses, com estoque de mil funcionários. Nesse caso, o indicador resultaria em 2% (-20/1.000). Nesse caso, a adesão não seria possível, orque o ILE não pode ultrapassar 1%.

“Caso não seja aprovada, de acordo com o índice, a requerente poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do CPPE (o comitê de acompanhamento), que avaliará novamente a sua elegibilidade ao programa”, diz o ministério. “As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. O empregador também não poderá contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.”

Da Rede Brasil Atual

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