A arbitrária dissolução do FNE é inadmissível

Entidades do Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública, entre as quais a Contee, divulgaram hoje (3) uma nota de repúdio contra a Portaria Nº 577, de 27 de abril de 2017, que dissolve o Fórum Nacional de Educação (FNE). O documento também se manifesta contra o decreto revogatório da Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2018.

Nota de repúdio: são inadmissíveis os termos da reconvocação da Conae/2018 e a arbitrária dissolução do FNE

1. Foi editada de forma unilateral pelo ministro Mendonça Filho a Portaria Nº 577, de 27 de abril de 2017, que revoga as portarias anteriores e dispõe sobre a composição do FNE e, na prática, dissolve a entidade.

2. A publicação se harmoniza com outra decisão arbitrária do Governo, que editou, no dia 26 de abril de 2017, decreto revogatório da Conae alterando as deliberações democráticas e colegiadas anteriores do Pleno do FNE.

3. As medidas não foram discutidas com o conjunto das entidades do FNE nem tampouco com o coordenador do FNE, conforme estabelecem as normatizações em vigor e a cultura anterior recente de relacionamento respeitoso com as entidades nacionais representativas do setor educacional.

4. Em análise preliminar percebe-se a intenção do Governo de restringir a participação das atuais representações, excluindo entidades representativas de segmentos essenciais — como o campo, a pesquisa em educação e o ensino superior. São diretamente impactadas:

a) entidades excluídas: Abmes; Anec; ANPEd; Cedes; CNC; Contee; Fasubra; Forumdir; Proifes-Federação;

b) blocos de entidades que passam à condição de “postulantes” e “disputam vaga”, que será da escolha unilateral do ministro da Educação:

  • ABGLT, UBM, Cadara, Ceert e CNEEI;
  • Fóruns de EJA, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Todos Pela Educação e Mieib;
  • CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST;
  • Contag, MST e Sintraf.

5. Caberá ao ministro “nomear um titular e um suplente entre os indicados para a composição do FNE”, ao arrepio da regra até então vigente – a composição poderia ser alterada a critério do Pleno do FNE, governo e sociedade civil, com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos, observados critérios. Segundo a regra do jogo, agora arbitrariamente alterada, “A solicitação de ingresso no FNE deverá ser feita por meio de ofício encaminhado à sua Coordenação, até o dia 31 de outubro de cada ano, justificando a solicitação com base nos critérios” (Art. 8º, § 1º do Regimento do FNE) e “O ingresso de novas entidades, órgãos públicos ou movimentos será deliberado em reunião ordinária marcada com esse objetivo, com presença de, no mínimo, dois terços dos membros do FNE” (Art. 8º, § 1º).

6. De forma autoritária e centralizada, toma o ministro para si a responsabilidade de ‘arbitrar’ quem entra e quem sai do FNE, passando por cima dos regulamentos e procedimentos que dispõem sobre ingresso de entidades, sob a exclusiva avaliação do Colegiado do Pleno do FNE.

7. Amplia a presença de entidades potencialmente mais alinhadas com o governo.

8. Amplia a presença do empresariado no FNE.

9. Determina que, caso não haja a indicação pelas entidades relacionadas, caberá ao ministro de Estado da Educação a nomeação de representantes “entre pessoas de reputação ilibada e comprovada atuação nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia e pesquisa”, em disposição que reitera a matriz autoritária do ato em si.

10. Repete as disposições mais nocivas e ilegais constantes do decreto revogatório da Conae, estabelecendo atribuições de supervisão e orientação das atividades, estranhas ao corpo legal.

Desde a sua criação, o FNE, de caráter permanente, teve a finalidade de coordenar as conferências nacionais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Assim, jamais poderemos cessar a exigência de que o Governo reconheça o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e a determinação trazida por ele em relação ao Fórum Nacional de Educação: a de que este acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas e promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem. Também não permitiremos que o Governo descumpra o PNE no que ele traz em relação à Conae, que deverá ser precedida de conferências municipais, estaduais e distrital, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar a execução da referida lei e subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação para o decênio subsequente.

Ao nosso juízo, pelas razões acima expressas, o FNE foi — na prática — dissolvido, já que as portarias anteriores foram revogadas.

Frente ao ocorrido, as entidades abaixo repudiam veemente as atitudes do Ministério da Educação em relação ao FNE, exigindo a imediata revogação da Portaria 577 e do Decreto de 26 de abril — são inadmissíveis as alterações feitas, sem qualquer debate, em relação à convocação da Conae/2018 —, bem como a recomposição do coletivo do FNE, democraticamente definido por seu Pleno, reincluindo as entidades que foram arbitrariamente retiradas.

Assinam este manifesto:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (ABLGBT)

ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DA PUC DE GOIÁS (APUC)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISADORES EM FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO (FINEDUCA)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO (ANPAE)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO (ANPED)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (ANFOPE)

CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO

CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL (CTB)

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT)

CENTRO DE ESTUDOS EDUCAÇÃO E SOCIEDADE (CEDES)

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (CONTAG)

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (CNTE)

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (CONTEE)

CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (CONIF)

FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE PROFESSORES E PROFESSORAS DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO (PROIFES-FEDERAÇÃO)

FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS DO BRASIL (FASUBRA)

FÓRUM NACIONAL DE DIRETORES DE FACULDADES, CENTROS DE EDUCAÇÃO OU EQUIVALENTES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS (FORUMDIR)

FÓRUM NACIONAL PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO (FNDC)

FÓRUNS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO BRASIL

MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (MIEIB)

REDE LATINO-AMERICANA DE ESTUDOS SOBRE TRABALHO DOCENTE (REDESTRADO)

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL (SINDSEP-DF)

UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES (UBM)

UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS (UBES)

UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO (UNCME)

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE)

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