Todo o poder emana do povo: Diretas já!
José Geraldo de Santana Oliveira*
Ante a insustentabilidade do carcomido governo Temer — podre na raiz, parafraseando a música de Edu Lobo, “Viola fora de moda” —, e a sua generalizada repulsa, por amplo leque social, que conclama por eleições diretas já, costumeiras vozes, emanadas dos três pilares do consórcio do mal — formado pela Presidência da República, pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, lançam o seu surrado e seletivo brado de respeito à Constituição Federal (CF), como se por ela tivessem, senão apreço, ao menos, respeito; o que não têm nem nunca tiveram.
É que a CF dispõe, no seu Art. 81, § 1º, que: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
Como os falsos arautos da vontade constitucional temem o povo e tremem de pavor, do resultado que advirá de eventual eleição para Presidência da República, só resta para eles, que desprezam, por concepção e prática, a Ordem Democrática, a interposição do conveniente escudo da eleição indireta, que, com certeza, seria realizada à sua feição e aos seus ditames.
A desfaçatez desses convenientes e tardios defensores da Ordem Constitucional não tem medidas nem pejo, pois que, quando lhes convêm, não titubeiam em pisar essa mesma Ordem, que, agora, juram respeitar e defender.
Assim o fizeram quando orquestraram e aprovaram o impeachment da presidente Dilma, deposta sem que se provasse, contra ela, a prática de crime algum, em flagrante afronta ao Art. 85 da CF; quando impuseram a Emenda Constitucional (EC) N. 95/2016, que congela, por 20 anos, os investimentos na educação, saúde, previdência social etc., em que pese a expressa e determinante proibição do Art. 60, § 4º, da CF.
Igualmente o fez o STF, ao julgar o habeas corpus N. 12692 e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) Ns. 43 e 44, rasgando a imprescindível garantia de presunção de inocência, inserta no Art. 5º, inciso LVII, da CF, segundo a qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Também, sem nenhum pejo e à revelia da CF, pretendem reduzir ao rés do chão os benefícios da seguridade social, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N. 287/2016, e os direitos fundamentais sociais do Art. 7º da CF pelo Projeto de Lei (PL) N. 6787/2016, já aprovado na Câmara Federal, e em tramitação no Senado Federal, como PLC (Projeto de Lei da Câmara) N. 38/2017.
Depois de tudo isso, falar em respeito à Ordem Constitucional não passa de hipocrisia e de defesa de interesses inconfessos; pelo histórico das carimbadas figuras que assim proclamam, se vislumbrassem proveito nas eleições diretas, seriam os primeiros a empunhar a sua bandeira. Não o fazem, porque sabem que os seus vis propósitos não obterão êxito com a realização delas. Equivale a dizer: são constitucionalistas de ocasião e por escusos interesses, e não por convicção e/ou apreço pela Ordem Democrática.
As eleições diretas já devem ser convocadas por simples e boas razões, quais sejam: porque “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art. 1º, Parágrafo único) e porque “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I- plebiscito, II referendo, e III iniciativa popular”, consoante o Art. 14 da CF.
Ora, em meio à teratológica crise política que contamina e apodrece, a olhos vistos, todos os poderes da República, e tendo como fundamento os esteios constitucionais retro, não há outro meio democrático, para se buscar a sua superação, que não seja o das eleições diretas já, que devem ser defendidas por todos quantos, sinceramente, querem o bem do Brasil, sem se apegarem a subterfúgio de qualquer natureza e sem contorno algum.
Se os falsos arautos da democracia tivessem o mínimo respeito por ela e pela Ordem Democrática que dela emana, ao menos, proporiam a realização de plebiscito, previsto no Art. 14, inciso I, da CF, para que o povo soberanamente decidisse qual o caminho seguro e adequado para a solução da colossal crise. Não o fazem, porque sabem de antemão qual será o resultado: diretas já.
*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee