Sinpro JF conquista suspensão das demissões da Estácio em Juiz de Fora
Na manhã de hoje (12), a Justiça do Trabalho suspendeu a demissão em massa, realizada pela Universidade Estácio de Sá, em Juiz de Fora, após ação movida pelo Sinpro-JF.
O corte, anunciado em todo o país, havia atingido mais de 60 profissionais na cidade.
“Essa vitória deve ser compartilhada por todos os trabalhadores. Nós revertemos as demissões e também conseguimos com que a reforma trabalhista não fosse aplicada. A reforma trabalhista fere a Constituição e isso precisa ser dito por todos nós nesse momento”, afirma Cida Oliveira, coordenadora geral do sindicato.
A decisão liminar do juiz Fernando Cesar da Fonseca, da 2ª Vara do Trabalho, além de ordenar a reintegração dos profissionais deligados simultaneamente, determina que a empresa abstenha-se de realizar nova dispensa coletiva sem que ocorra negociação coletiva com a participação do sindicato.
O juiz não aplicou o artigo 477-A da CLT, criado pela reforma trabalhista, que dispensa a necessidade de autorização prévia da entidade sindical no caso da demissão coletiva.
O magistrado afirmou, em sua decisão, que a nova norma afronta a Constituição e “é contrária à intenção do legislador reformista de aumentar o número de postos de trabalho, ao tornar tão vulnerável a manutenção dos empregos já existentes”.
Para o juiz, a jurisprudência trabalhista, ao longo do tempo, consolidou a compreensão de que a demissão coletiva deve ser submetida à negociação coletiva com os sindicatos “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta.”
O Sinpro-JF demonstrou, no processo, que a Estácio se valeria das regras vigentes após a reforma trabalhista para precarizar as relações de trabalho.
A empresa, que já divulgou edital de processo seletivo para formação de cadastro de reservas, após a demissão em massa, pretendia contratar novos profissionais.
De acordo com Rosana Lilian, advogada do Sinpro-JF, “uma demissão em massa desequilibra a relação capital-trabalho, ainda mais quando o anúncio da dispensa vem acompanhado do edital de novas contratações por salários menores e sem a indicação precisa da modalidade contratual, se intermitente, autônomo ou parcial, por exemplo. Ao trocar os atuais docentes por outros ‘mais baratos’, a Estácio tenta transformar o professor em ‘coisa’. Só que um ser humano é sujeito de direitos e não um mero objeto. Não há reforma trabalhista que consiga afastar do trabalhador a incidência dos direitos humanos fundamentais”.
Leia a nota pública do sindicato
Do Sinpro JF