Abono e desconto de faltas
É obrigatório o abono de faltas em determinadas situações, desde que o docente apresente atestado ou comprovante. Fique com cópia, protocolada pela instituição de ensino, de todo documento entregue para justificar a ausência.
Situações em que o abono de faltas é obrigatório:
Doença: mediante apresentação de atestados médicos ou odontológicos no afastamento de até 15 dias;
Gravidez: no mínimo, seis consultas médicas e tempo para realização de exames complementares, durante o período de gestação. Entre os atestados;
Luto: nove dias corridos por falecimento de mãe, pai, filho ou cônjuge e dois dias para morte de irmãos, outros ascendentes ou descendentes ou ainda pessoas que vivam sob dependência econômica do professor. Entregue cópia do atestado de óbito. Consulte, também, a Convenção ou Acordo Coletivo da categoria;
Casamento: nove dias corridos. Entregue cópia da certidão de casamento;
Audiências judiciais: como testemunha, parte interessada ou jurado, quantas vezes houver a convocação. Solicite atestado do órgão público e entregue na instituição de ensino;
Doação de sangue: uma vez por ano. Entregue o atestado;
Assembleias no sindicato: as Convenções asseguram dois abonos de faltas por ano. Faça a consulta;
Congresso no Sinpro: de acordo com os limites previstos nas Convenções e Acordos Coletivos. Fala a consulta;
Eleições: compensação de dias trabalhados em eleições, por convocação do Tribunal Eleitoral;
Realização de vestibular: não há limite de dias. Peça comprovante e entregue cópia na instituição de ensino;
Desconto de faltas e atrasos
Podem ser descontadas apenas as aulas a que o professor esteve ausente e mais o DSR (1/6) e a hora-atividade proporcionais a essas aulas. Isso vale, inclusive, para quem perdeu a primeira aula, mas lecionou as demais.
A proporcionalidade do DSR não se aplica aos professores mensalistas de educação infantil ao 5º ano porque o descanso semanal já está incluído no salário.