Justiça condena fazendeiro a pagar 300 mil por danos morais
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Mato Grosso) condenou os proprietários da fazenda Estrela, na zona rural do município de Juara, a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos. A decisão confirma sentença da Vara do Trabalho da cidade, proferida em julho de 2017.
A condenação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Uma fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho encontrou seis trabalhadores em condições de trabalho degradantes na propriedade.
Abusos – Os auditores-fiscais apuraram que os alojamentos onde os trabalhadores dormiam, no meio do mato, estavam em condições precárias. Eram construídos de forma improvisada, com camas feitas por tijolos ou madeiras, e com um único banheiro sem porta, que não oferecia nenhuma privacidade. A falta de água era constante, o que os obrigavam a tomar banho e lavar suas roupas no córrego que também era utilizado pelo gado da fazenda.
A água que os trabalhadores tomavam vinha de um poço e era filtrada com um pedaço de pano. Todas as refeições – seja do café da manhã, almoço ou jantar – eram compostas exclusivamente de arroz, feijão e, às vezes, carne.
Os materiais de trabalho, assim como a comida, eram descontados do salário.