A juíza Valdete Severo analisa a violência do capital contra o trabalho em entrevista; confira!
A juíza Valdete Souto Severo atua no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre, e também integra a Associação Juízes pela Democracia. Em entrevista à revista Visão Classista, Valdete analisa a conjuntura nacional, focada nas novas leis trabalhistas e em outras aberrações jurídicas instituídas pelo atual governo. Para a magistrada, a sociedade brasileira precisa firmar um novo pacto social que não se paute na acumulação de riqueza, e que resgate o compromisso com os direitos sociais, a dignidade humana e o bem comum.
Leia a entrevista publicada na revista Visão Classista:
Visão Classista: Por que a reforma trabalhista é tão prejudicial à classe trabalhadora?
Valdete Severo: Trata-se de um movimento que já vem ocorrendo há algum tempo e que se aguça, a partir da ruptura democrática em 2016, com o severo corte de orçamento, com a aprovação da Emenda à Constituição (EC) 95 que congela gastos sociais por 20 anos e, agora, com as Leis 13.429 (terceirização) e 13.467 (reforma trabalhista). As alterações são tantas e tão ruins, que é difícil apontar as mais relevantes.
No âmbito do direito material, as possibilidades de contratação precária, como intermitente, temporário, autônomo exclusivo; a possibilidade de jornada de 12h por acordo individual e com supressão do intervalo de descanso; regras sobre salário, com a possibilidade de pagamento de prêmio como se fosse indenização; regras sobre despedida, permitindo que o trabalhador renuncie aos direitos, se aderir a plano de demissão voluntária. No âmbito coletivo, a possibilidade de criar norma coletiva suprimindo direitos, a previsão de representação de empregados no âmbito da empresa como forma de esvaziamento da atuação sindical são exemplos de imposições legais extremamente nocivas à organização coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras.
A Justiça do Trabalho perde com essa nova lei?
Perde, e muito. A “reforma” ameaça concretamente a existência da Justiça do Trabalho. Tenta vedar o acesso à justiça, criando a possibilidade de termo de quitação anual, e criando ônus para as trabalhadoras e trabalhadores, mesmo que beneficiários da gratuidade da justiça. A Lei 13.467/2017, para além de todos os males que provoca, retirando direitos, esvaziando a atuação coletiva e alterando regras processuais em benefício de empregadores inadimplentes, insere na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) regras que tornam o exercício regular do direito fundamental de acesso à justiça um ato ilícito. Pelos termos dos artigos inseridos na CLT, ajuizar demanda trabalhista sem a certeza do resultado final positivo passa a ser ato suscetível de punição. Tanto assim que o trabalhador ou a trabalhadora, mesmo beneficiários da gratuidade da justiça, serão – pelos termos dessa lei absurda – condenados a pagar custas e honorários de perito e de advogado ao patrono da empresa em relação a pedidos sobre os quais não houver procedência.
Como a sra. vê a atuação do movimento sindical pela revogação da reforma? É possível?
É sempre possível. Nada, no campo jurídico, pode ser compreendido como irreversível. Temos a possibilidade concreta, inclusive, de revogação dessas leis inconstitucionais aprovadas durante o governo Temer.
As eleições são um bom momento para mudarmos essa triste realidade?
Claro que tudo dependerá das escolhas que faremos nas eleições deste ano. Para além da possibilidade concreta (e necessária no horizonte utópico da crença na retomada de um ambiente democrático no Brasil) de revogação da “reforma”, temos ainda a possibilidade – e penso eu, o dever – de interpretar essa lei a partir de um filtro constitucional e convencional, deixando de aplicá-la ou dando-lhe interpretação que não es – vazie o conteúdo dos direitos mínimos previstos na Constituição Federal de 1988 nem daqueles contidos em Convenções e Recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e mesmo em pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San Jose da Costa Rica, de 1969. O documento tem como objetivo estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação.
A política está excessivamente judicializada?
A judicialização da política, embora pareça um tema atual, não é propriamente uma anomalia. Faz parte do sistema. O Direito moderno e a noção que temos de Estado, repartido em três poderes supostamente independentes, tem compromisso com um tipo específico de sociedade. Tanto o ordenamento jurídico quanto a forma de regulação e intervenção estatal nas relações sociais têm o objetivo claro de consolidar e manter uma sociedade de trocas para a qual a proteção à propriedade privada está no centro das preocupações de quem dita as regras do jogo. Sempre houve uma conformação de forças políticas e jurídicas para que a dominação fosse mantida. O simples fato de que os tribunais superiores sejam formados por membros indicados por quem detém o poder demonstra isso.
Como construir uma sociedade na qual as leis sejam realmente para todos?
O que vemos hoje, parece-me, é um esgotamento dessa fórmula de convívio social, de modo que mesmo os (falsos) acordos simbólicos pelos quais éramos levados a crer na possibilidade de aplicação “pura” do Direito ou de separação entre política e aplicação das regras jurídicas foram quebrados. Então, a questão não é como construir uma sociedade que respeite as leis, e sim como construir uma sociedade em que os parâmetros de convívio social não estejam mais baseados na acumulação de riquezas, na facilitação de acesso (inclusive do que é público) para quem tem patrimônio e do alijamento de parte importante da população de todas as possibilidades de vida minimamente digna. O problema, portanto, não é como impor respeito às leis, especialmente se vivemos (já há algum tempo, aliás) uma lógica de hiperinflação legislativa, em que temos leis que se contradizem e que afrontam a ordem constitucional, como é o caso da “reforma”. Nossa questão é muito mais profunda, diz respeito à necessidade de refundarmos nosso pacto social.
Trata-se de recuperar os princípios da Carta Magna, que neste ano completa 30 anos?
Devemos recuperar as razões pelas quais em 1988 optamos por constituir uma ordem jurídica fundada no “bem de todos”, na redução das desigualdades e na busca da preservação da dignidade; compreender o quanto de realidade e o quanto de retórica havia e há no discurso constitucional e nos com – prometermos com alterações radicais nas “regras do jogo” que nos permitam sair desse círculo vicioso em que o Direito serve apenas para reproduzir a dominação, no qual as leis são observadas quando servem aos interesses de quem detém o poder e são solenemente ignoradas quando lhes interessa. “A questão é como construir uma sociedade em que os parâmetros de convívio social não estejam baseados na acumulação de riquezas, na facilitação de acesso (inclusive do que é público) a quem tem patrimônio e do alijamento de parte importante da população de possibilidades de vida minimamente digna.”
A eleição deste ano pode restaurar a paz no país?
Não acredito que irá restaurar a paz. Precisaríamos, aliás, discutir profundamente o conceito de paz, para que uma tal afirmação fosse possível. Creio, porém, na importância ímpar que as eleições de 1988 adquirem num contexto de exceção não declarada, como o que estamos vivendo. A prática do direito liberal de voto, sobretudo se operar a mudança de rumo necessária no poder executivo, mas sobretudo no poder legislativo, poderá permitir a retomada do compromisso com a realização de direitos sociais ou mesmo evidenciar a total falência do nosso modo de organização social. Poderá aguçar os problemas com os quais já lidamos, institucionalizando a ruptura democrática, a depender de quem for eleito, mas poderá também marcar o início da reação contra a intolerância, o autoritarismo e o retrocesso social que estamos experimentando.
A violência cresce no Brasil, as maiores vítimas são jovens negros da periferia, LGBTs e mulheres. Como enfrentar?
A violência, real e simbólica, também é uma marca do modelo de sociedade que temos. Defensores de Direitos Humanos vêm sendo eliminados há muito tempo. Podemos lembrar Chico Mendes, dentre tantos outros. Em 2013, os movimentos sociais que se organizaram para reivindicar mudanças foram criminalizados, com a edição, inclusive, de uma lei “antiterrorismo” no ano seguinte, em evidente subversão das práticas democráticas. A violência simbólica não é menos deletéria. A necessidade de utilizar meios de transporte hiperlotados, de trabalhar 12h ou mais, muitas vezes em pé, sem intervalo e sob as intempéries, de se sujeitar a relações assediadoras sem a possibilidade concreta de enfrentamento da cotidiana realidade de desconstituição da dignidade de quem trabalha que se opera desde os mais simples procedimentos empresariais, como a lógica da revista de bolsas e mochilas ao final da jornada, são formas de violência simbólica muito efetivas, pois praticamente criam duas classes de seres humanos.
A violência é do capital contra o trabalho?
Os trabalhadores e trabalhadoras são os sujeitos que devem aceitar passivamente a violência e ainda agradecer pelo fato de que, em um país com mais de 14 milhões de desempregados, tenham ainda uma fonte de subsistência. A essa violência simbólica soma-se outra, ainda mais per – versa, praticada diariamente por uma mídia comprometida com o capital, que reproduz discursos mentirosos, tentando convencer a classe trabalhadora de que “reformas” que suprimem direitos básicos são necessárias ou positivas, fingindo uma realidade que não existe. O reconhecimento de que a realidade capitalista reproduz e mesmo incentiva uma violência direcionada, real e simbólica, nos faz perceber que não há atos imediatos que possam barrar esse movimento. Novamente aqui, enfrentar a violência passa por discutir seriamente e alterar as bases de nosso convívio social.
O estado de exceção e a reforma trabalhista aguçam a violência?
O combate à violência não se dá pela violência institucional e já devíamos ter aprendido isso. Se quisermos realmente combater as causas de violência real e simbólica, para além da superação do modelo de sociedade que temos, devemos investir em educação crítica, de qualidade. Investir em garantia efetiva de direitos sociais. Como dizia Bertolt Brecht (dramaturgo alemão, que viveu de 1898 a 1956), quem passa fome não consegue pensar em outra coisa, que não conseguir algo para comer. Essa é a razão pela qual é possível afirmar que o desmanche de direitos sociais trabalhistas promovidos atualmente, do qual a “reforma” é um símbolo importante, tem relação direta com o aumento da violência. É preciso compreender a lógica da violência institucionalizada, para combate-la, e para que essa compreensão exista, precisamos de uma sociedade formada por pessoas que tenham condições de moradia, alimentação, saúde, trabalho e lazer. O papel dos movimentos sociais e o movimento sindical é essencial nesse contexto. Seja de modo imediato conduzindo uma campanha de conscientização sobre a importância do voto este ano, seja como movimentos de tensionamento do capital, de luta por condições dignas de existência.
Por fim, como juíza do trabalho, a sra. enfrentou ou enfrenta preconceitos, num país machista como o nosso?
Não há como escapar de uma lógica social machista como a nossa. Nem mesmo quando temos posições privilegiadas em relação a outras profissões, como é o caso da magistratura. O machismo, especialmente aquele que se disfarça em discursos de tom jocoso ou sob a pretensão de atenção à mulher, também precisa ser combatido com práticas de vivência social que desde a infância superem as falsas diferenças e reconheçam as peculiaridades reais entre os seres humanos.