Contra a mordaça: Afasta de nós esse cale-se!
Em 2016, a Contee lançou campanha nacional contra a Lei da Mordaça e por uma educação crítica e democrática. No material, a Confederação lembrava que a Constituição de 1988 garante, em seu artigo 5°, a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ressaltava também que a lei máxima do país assegura ainda, no artigo 206, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, assim como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Tanto a Constituição quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, compreendem que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ambas as leis que regem a educação nacional entendem ainda que, entre outros pontos, o ensino deve ser ministrado com base no respeito à liberdade e apreço à tolerância.
Diante desse princípio, a Contee já manifestava, dois anos atrás, que o movimento Escola sem Partido e sua tentativa de espalhar Leis da Mordaça por todo o país são claramente inconstitucionais e representam um ataque à Constituição e à LDB, assim como uma afronta ao compromisso com uma educação verdadeiramente democrática. Agora, quando essas forças voltam mais uma vez suas cargas contra os professores, incentivando estudantes ao denuncismo e a uma espécie macarthista de caça às bruxas, a campanha da Confederação contra a mordaça se torna mais atual, necessária e urgente do que nunca.
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Por Táscia Souza