Crime ambiental de Mariana é o primeiro definido como “violação de direitos humanos”
A decisão foi do Conselho Nacional de Direitos Humanos e pode representar sanções econômicas internacionalmente
O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, é o primeiro crime ambiental brasileiro apontado como de violação de direitos humanos pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), no dia 11 de dezembro. Para o CNDH, trata-se de uma “violação de direitos humanos de excepcional gravidade”.
Essa classificação pode ser usada contra o Brasil em tribunais internacionais por representações que podem desembocar em até mesmo sanções econômicas ou diplomáticas. Um exemplo é o Tribunal Penal Internacional de Haia, na Holanda, que trata graves violações de direitos humanos como crime contra a humanidade.
De acordo com o relator do caso no Conselho, Leandro Scalabrin, o órgão “já havia feito relatórios sobre os casos de Mariana, Brumadinho, Barcarena e havia reconhecido seus impactos como violação a direitos humanos específicos, mas não desse modo, em que o fato criminoso foi reconhecido como grave violação”.
Vale lembrar que esta é a primeira vez que o CNDH delibera uma resolução reconhecendo um crime como grave violação de direitos humanos. O Conselho também enviou o reconhecimento à Justiça Federal de Ponte Nova, ao Tribunal Regional Federal – 1 e ao Supremo Tribunal de Justiça, onde tramitam os processos e recursos sobre o crime em Mariana.
Em setembro de 2019, a Justiça Federal rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra seis executivos da Vale do Rio Doce e dois da BHP Billiton – empresas que tinham participação na operadora das barragens, a Samarco. Caso a decisão se mantenha, ninguém responderá legalmente pelas 19 mortes causadas naquele novembro de 2015.