Direitos trabalhistas ameaçados na pauta de terça, 16, no Parlamento
As votações previstas para esta quarta-feira, 10, na Câmara e no Senado, que ameaçam direitos dos trabalhadores foram transferidas para a próxima terça-feira, 16. Na Câmara, a Medida Provisória (MP) 927/20 flexibiliza regras trabalhistas. No Senado, a MP 936/20 permite redução de salários e jornada e suspensão de contratos. Ambas são investidas do Governo Bolsonaro contra os direitos dos assalariados e utilizam como pretexto conter o impacto da pandemia de Covid-19 sobre a atividade econômica.
Na Câmara, dia 10, o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) encerrou a sessão virtual do Plenário, que analisaria a MP 927, sem que ocorresse a votação do projeto de lei de conversão à Medida Provisória 932/20. Este texto do Executivo cortou pela metade as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S nos meses de abril, maio e junho. Vários parlamentares apontaram ruptura de um acordo de procedimentos, reclamando da alteração do parecer do relator minutos antes da votação. Diante do impasse, Maia decidiu encerrar a sessão virtual.
Com a decisão, a MP 932 passará a trancar a pauta do Plenário.
A MP 936, agora pautada para o dia 16, prevê adiamento de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de março a maio, teletrabalho, prorrogação temporária de acordos coletivos e antecipação de férias. Também permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses. O dispositivo, no entanto, foi retirado do texto após fortes críticas no meio político. A exclusão se deu por meio da MP 928/20.
Redução de salários em pauta
No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) justificou o adiamento alegando complexidade da matéria e sua repercussão no Congresso. O texto recebeu mais de mil emendas de deputados e senadores. A medida permite redução de salários e jornada e suspensão de contratos durante a pandemia. Os líderes partidários não chegarem a um consenso sobre o tema.
A MP determina que o governo federal pagará complementação de salário aos trabalhadores atingidos pelas medidas. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Apesar de ter validade até agosto, a proposta prevê que a compensação do governo só valerá por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Como a MP foi publicada no dia 1º de abril, esse prazo já se esgotou. A Câmara dos Deputados acrescentou ao texto a possibilidade de prorrogação da ajuda, mas essa regra ainda precisa da sanção presidencial para ser aplicada — o que está em vigor é apenas o texto original da MP, que não admite prorrogação.
Segundo Alcolumbre, “vários líderes partidários pediram a suspensão e a transferência da votação. O relator vai tentar construir o entendimento para a possibilidade de fazer um texto de conciliação”.
O relatório do senador Vanderlan Cardoso (PSB-GO) rejeita todas as emendas e faz apenas uma alteração no texto que veio da Câmara dos Deputados: a correção dos valores de indenização trabalhista, que passa a ser feita pela inflação, deve ser aplicada a partir da data do vencimento da obrigação, em vez de sobre todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. O senador considerou esta mudança apenas um ajuste de redação, de modo que o texto não precisará retornar à Câmara para revisão e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
O movimento sindical tem denunciado o caráter contrário das medidas.
Carlos Pompe