Em Pernambuco, CPI das Faculdades Irregulares recomenda indiciamento de 14 instituições

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), que investiga a atuação irregular de estabelecimentos de ensino superior no estado, apresentou ontem (1º) relatório final de suas atividades e recomendou ao Ministério Público Federal (MPF) o indiciamento de 14 instituições, algumas de atuação nacional e com sede fora de Pernambuco, e aprofundamento das investigações em mais duas faculdades que envolvem terceirização do ensino superior e irregularidades na diplomação. Além das entidades de ensino, a CPI indicou o indiciamento de 19 representantes de instituições de ensino.
As investigações realizadas pela CPI da Alepe, que foi instalada em outubro de 2015 e ouviu 151 pessoas em 21 reuniões, apontou irregularidades como: propaganda enganosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. A CPI também investigou a oferta irregular de cursos de extensão – que eram ministrados como se fossem cursos de graduação –, comercialização de diplomas, faculdades sem credenciamento no MEC, e utilização indevida de instalações da rede pública (estadual e municipal). Segundo o relatório, 20 mil alunos(as) foram lesados(as) no esquema.
O relatório recomendou a suspensão imediata dos cursos, bloqueio de bens para ressarcimentos dos(as) alunos(as) prejudicados, e retirada das peças publicitárias irregulares.
A Contee, representante de mais de 1 milhão de trabalhadores e trabalhadoras em estabelecimentos de ensino privado, acredita que a ação da CPI do Ensino Superior no Estado de Pernambuco amplia e fortalece a discussão sobre a atuação desleal de grandes redes particulares de ensino superior em todo o país, instituições estas que tratam alunos(as), professores(as) e técnicos(as) administrativos como peças descartáveis em sua busca pelo lucro e consequente sucateamento da educação. A Confederação entende e defende a regulamentação do ensino superior como caminho para o fortalecimento do ensino público, gratuito, democrático, laico, e socialmente referenciado. Educação não é Mercadoria!
#EducacaoNaoEMercadoria
Instituições com recomendação de indiciamento:
1 – Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire)
2 – Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso)
3 – Faculdade Santo Augusto (Faisa)
4 – Universidade Nova Iguaçu (Unig)
5 – Instituto Educacional de Desenvolvimento Cultural e Pesquisa em Desenvolvimento Humano (Ieduc)
6 – Instituto de Ensino Superior de Americana (Iesa)
7 – Centro de Ensino Pesquisa e Inovação (Cenpi)
8 – Instituto Educacional Ruymar Gomes (Ierg)
9 – Instituto de Desenvolvimento Educacional Brasileiro (Ideb)
10 – Instituto Superior de Educação de Floresta (Isef)
11 – Faculdade Ecoar (Faeco)
12 – Anne Sullivan University
13 – Instituto Belchior
14 – Faculdade Anchieta de Recife
Instituições com recomendação de novas diligências:
1 – Instituto de Optometria de Pernambuco (IOP)/Faculdade de Saúde de Pernambuco (Fasup)
2 – Uninacional
Pessoas com recomendação de indiciamento:
1 – Jean Alves Cabral Macedo, diretor-geral da Fadire.
2 – William Barbosa Fernandes, representante legal da mantenedora da Fadire.
3 – Pollyanna Tereza Lima Carvalho, coordenadora do Proex/Fadire e representante legal do Centro Master.
4 – Célio José Costa da Silva, diretor-geral da Funeso.
5 – Mário Marques de Santana, coordenador acadêmico da Funeso.
6 – João Ranulfo Coelho de Miranda, diretor-financeiro da Funeso.
7 – Gersino Francisco de Oliveira, tesoureiro da Funeso.
8 – Ângela Maria Marinho Araújo Lobo, represente legal do Ieduc.
9 – Thiago Luna do Nascimento, sócio-diretor da Faexpe.
10 – Raquel Tomé Duarte, representante legal do Núcleo de Especializações Boaz Ambrósio Silveira (Nebas).
11 – Gedalias Pereira de Lima Filho, diretor de Expansão da Faculdade Anchieta do Recife, ex-acionista e ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Religioso e Cultural (Iderc) e da União de Desenvolvimento Educacional Sul Ltda. (Uniderc).
12 – Darley Gleyson Vasconcelos de Lima, representante legal da empresa Proex Nordeste Desenvolvimento Educacional.
13 – Edilaine Batista Rodrigues, representante legal da Organização de Ensino Superior Anchieta.
14 – Márcia Maria da Silva Campos, representante legal da Uniderc.
15 – Abrahão de Oliveira Abude, representante legal do Iderc.
16 – Nico Antonio Bolama, representante legal do Cenpi.
17 – Magno Hebreus Belchior Pires, representante legal do Instituto Belchior.
18 – Daniel Caraúna da Mota, representante legal do Ideb.
19 – Antônio Marcos Lima de Araújo, representante legal da Anne Sullivan University.
Com informações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e Agência Brasil – EBC




