Retrocesso inaceitável à política socioambiental brasileira

A aprovação do Projeto de Lei nº 2.159/21 pela Câmara dos Deputados na madrugada de 17 de julho de 2025 representa um grave retrocesso à política ambiental brasileira. Com 267 votos favoráveis e 116 contrários, o texto desmonta os pilares do licenciamento ambiental ao institucionalizar o autolicenciamento, reduzir o papel de órgãos técnicos e flexibilizar o controle estatal sobre atividades com potencial de causar sérios danos ambientais.

Sob o argumento falacioso de desburocratização, o PL aprofunda a lógica da mercantilização da natureza em benefício de setores como o agronegócio, a mineração e a infraestrutura energética. A ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio impacto (art. 21) autoriza empreendedores a operarem sem vistoria ou análise técnica prévia, em flagrante desrespeito a decisões do Supremo Tribunal Federal que restringem esse modelo a atividades de baixo risco. Trata-se da legalização do autolicenciamento.

Além disso, os artigos 8º e 9º isentam de licenciamento diversas atividades agropecuárias, desde que a propriedade esteja inscrita ou em processo de regularização no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A dispensa inclui cultivo agrícola, pecuária extensiva e pesquisa agropecuária sem risco biológico. Ao liberar atividades sem exigir estudo de impacto ambiental, o projeto desprotege ecossistemas frágeis e expande a fronteira agrícola sobre áreas de preservação permanente e territórios tradicionais.

O PL também revoga a exigência de apresentação de documentos que comprovem o uso legal da água e do solo (art. 16), esvaziando os instrumentos de gestão hídrica e comprometendo a segurança de populações já afetadas por eventos climáticos extremos. No campo institucional, os artigos 38 a 42 enfraquecem a atuação da Funai, do Iphan e do ICMBio, ao reduzir sua participação nos processos de licenciamento e desconsiderar a existência de terras indígenas não homologadas e territórios quilombolas sem titulação. Essa exclusão viola os direitos constitucionais dos povos originários e tradicionais, fere o princípio da consulta prévia e ameaça sua sobrevivência física e cultural.

Emendas do Senado agravaram ainda mais o cenário. A Emenda nº 1 permite que projetos de exploração mineral de grande impacto se beneficiem das flexibilizações. A Emenda nº 3 cria a Licença Ambiental Especial (LAE), permitindo que projetos “estratégicos” definidos por um órgão político, o Conselho de Governo, sejam aprovados em fase única, sem controle técnico independente. Já a Emenda nº 28 revoga a Lei da Mata Atlântica, autorizando o desmatamento de áreas primárias sem análise de órgãos ambientais, inclusive em áreas urbanas.

A proposta ainda dispensa o licenciamento para obras de saneamento básico até que sejam cumpridas as metas do novo marco legal do setor, e cria mecanismos como o Licenciamento de Operação Corretiva (LOC) e a Licença Ambiental Única (LAU), que facilitam a regularização de empreendimentos ilegais e concentram todas as etapas de avaliação em um único momento, enfraquecendo condicionantes e fiscalização.

Outro aspecto preocupante é o momento político em que se dá essa aprovação. O Brasil sediará a COP-30 em novembro de 2025, em Belém do Pará. Ao aprovar um projeto que fragiliza a principal ferramenta de controle de impactos ambientais no país, o Congresso Nacional envia um sinal contraditório à comunidade internacional e compromete a credibilidade do país diante dos compromissos climáticos assumidos.

A CONTEE se posiciona fortemente contra o PL 2.159/21. A defesa do meio ambiente é parte indissociável da luta da classe trabalhadora por justiça social, soberania e futuro. O desmonte das políticas ambientais coloca em risco não apenas os ecossistemas e os povos tradicionais, mas também a saúde pública, o acesso à água, a segurança alimentar e o direito à vida digna para as atuais e futuras gerações.

Conclamamos o movimento sindical, os educadores, os estudantes, os povos da floresta e toda a sociedade civil a se mobilizarem pelo veto presidencial ao PL da Devastação. A destruição ambiental não é caminho para o desenvolvimento. Proteger a natureza é defender o Brasil.

Antônia Rangel

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