Entidades nacionais de educação apoiam minuta final de relatório para novo Fundo da Educação Básica
As dez entidades que compõem o Comitê Diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação manifestam apoio público à minuta final de relatório para o novo Fundeb apresentada pela deputada Profa. Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
Em nome de toda a rede da Campanha, manifestam o apoio as seguintes organizações: Ação Educativa, Actionaid, CCLF (Centro de Cultura Luiz Freire), Cedeca-CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará), CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação), Fineduca (Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação), Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil), MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), e Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
“Dorinha apresentou uma minuta que propõe um Fundeb capaz de colaborar decisivamente com o Direito à Educação. E isso mobiliza a sociedade civil. Estamos construindo a primeira agenda verdadeiramente positiva desde 2016. E ela virá pela educação”, afirma Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
As entidades reiteram que o texto apresenta muitos avanços em relação à proposta anterior divulgada pela parlamentar. Demonstrando um esforço efetivo de convergência entre as duas principais alternativas que tramitam nas Casas Legislativas do Congresso Nacional: a própria PEC 15/2015 (Câmara dos Deputados) e a PEC 65/2019 (Senado Federal). Tecnicamente, também incorpora grande parte das proposições feitas pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação na Nota Técnica (NT): “Novo Fundeb: em nome de um consenso que promova o Direito à Educação”. Leia nota técnica aqui.
Entenda os principais pontos convergentes do texto
– Precisamos dos 40% para universalizar com qualidade
O Fundeb deve ser um mecanismo que equalize as desigualdades educacionais. Portanto, para o fundo estabelecer um padrão mínimo de qualidade na universalização de matrículas, se transformando assim em um catalisador do regime de colaboração União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a complementação do governo federal ao Fundo não pode ser menor que 40%, como aponta a PEC 65/2019.
– Sistema deve ser híbrido
O texto apresentado também prevê que, para promover uma equidade de grandes municípios e redes estaduais, o sistema distribuição dos recursos no Fundeb deve ser híbrido, ou seja, que combine o modelo atual (baseado no valor mínimo por aluno estipulado a cada ano) e o novo modelo VAAT (Valor Aluno Ano Total). Ou seja, o sistema híbrido contempla então o modelo atual, que garante segurança para 115 milhões de brasileiros – especialmente as/os estudantes, professoras e professores -, e um instrumento corretivo das distorções existentes no Fundeb atual, que vai passar a beneficiar municípios com baixo IDH e municípios com grandes perdas no fundo.
– CAQ tem que estar na Constituição
A minuta final de relatório da deputada Dorinha também constitucionaliza o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que é um parâmetro que garante elementos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem. O CAQ corresponde à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e considera a perspectiva desenvolvida pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação desde 2002, em seus inéditos estudos sobre qualidade na educação e financiamento adequado.
Os avanços no texto, portanto, são nítidos. A manifestação, contudo, lista apenas três pontos de preocupação, mas sem invalidar o apoio ao relatório:
– Vinculações da distribuição de recursos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem, ainda que combinado a considerações sobre o nível socioeconômico dos educandos, poderia aumentar as desigualdades entre redes de ensino, em vez de diminuí-las;
– A responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios precisa se dar junto a toda a educação básica e não somente ao ensino obrigatório, como sugere o texto;
– A referência para complementação do valor anual por aluno deve ser o Custo Aluno-Qualidade e não o “mínimo definido nacionalmente”.
Confira o posicionamento em detalhe aqui.