Por 10 a 1, STF ratifica validade das federações partidárias e amplia prazo para que sejam formadas
Federações permitem que 2 ou mais partidos se unam por, no mínimo, 4 anos. Data-limite para legendas oficializarem união foi ampliada para 31 de maio. Tema foi levado ao Supremo em ação apresentada pelo PTB
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria dos ministros e ratificou, nesta quarta-feira (9), a manutenção da validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias — união de partidos para atuar de maneira unificada por período mínimo de 4 anos — nas eleições.
O STF julgou ação apresentada pelo PTB que questionava a lei aprovada pelo Congresso Nacional. A sigla bolsonarista argumentava que as federações são reedição das coligações, que acabaram por decisão do Legislativo federal.
O julgamento, que definiu a validade das federações, teve início na última quinta-feira (3), e foi retomado na tarde desta quarta-feira para que os ministros pudessem debater e votar sobre a matéria.
Votaram pela manutenção da validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.
Na mesma ação, o PT fez pedido para que o prazo para formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março.
Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Avanço e estabilidade
A aprovação das federações partidários pelo STF, nesta quarta-feira, pode ser bem definida pelo binômio que inicia este período. Trata-se, pois, de expressivo avanço democrático porque o Supremo ratificou decisão do Congresso Nacional que eleva e aperfeiçoa o debate político-partidário-eleitoral por meio da criação desse novo organismo político-eleitoral que vai ser a novidade das eleições de 2 de outubro. Aliás, esse mesmo modelo já é utilizado, vitoriosamente, em vários países democráticos no mundo.
Isso, em contrapartida, vai gerar mais estabilidade a esse debate político-eleitoral, pois as federações deverão ser forjadas em bases mais sólidas, isto é, sob coerência política, programática e eleitoral, que por sua vez deve durar por no mínimo 4 anos.
Pode-se acrescentar outro elemento de estabilidade, que é o fato de a posição do PTB bolsonarista ter sido derrotada no Supremo, pois o objetivo político por trás dos argumentos jurídicos era desestabilizar o campo democrático, progressista e de esquerda no processo eleitoral.
Federações Partidárias
A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e restaurada pelos congressistas em 2021. As federações serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.
Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda.
Esses organismos precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos 4 anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.
Voto do relator
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos — excepcionalmente nas eleições de 2022.
Barroso disse ainda que as federações devem ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes das legendas, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades.
“Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, considero possível modular a cautelar que fiz mediante ponderação de princípios colocados, de um lado, da isonomia, e de outro, a própria segurança jurídica”, afirmou.
“Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”, sugeriu e ponderou. No voto, o ministro também afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras.
Barroso ainda criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”. “O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.
Votos dos Ministros
- Gilmar Mendes: divergiu em relação ao prazo e defendeu utilizar a data final de 5 de agosto para as federações. “Os partidos políticos tinham até o dia 5 de agosto para envidar esforços. Com a decisão cautelar, tinham perdido quatro meses de prazo antecipados para 2 de abril. Com a vênias de estilo, igualdade de chances não conduz à interpretação conforme.”
- André Mendonça: acompanhou o relator. “A nova data, ela equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável”, argumentou.
- Nunes Marques: divergiu do relator e votou contra validade das federações. “No caso das federações, parece haver um intuito eminentemente eleitoral” e “prováveis vícios de inconstitucionalidade na norma”. “Tal como nas coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”, afirmou.
- Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. Ele defendeu que as federações são diferentes das coligações. “É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não”, argumentou.
- Edson Fachin: acompanhou o relator e concordou com o prazo de 31 de maio. “Não me parece estar presente nenhuma afronta constitucional a ser deliberada por esta Corte”, afirmou o ministro.
- Rosa Weber: acompanhou o relator. “Estou referendando voto do relator na íntegra”, disse.
- Dias Toffoli: acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. “As federações partidárias, ao fim e ao cabo, é um sistema para vincular os partidos para sua atuação eleitoral, político-parlamentar por quatro anos, de maneira vinculativa em todas as esferas da federação. Não me sinto legitimado em alterar a data fixada pelo poder político”, afirmou.
- Cármen Lúcia: acompanhou o voto de Gilmar Mendes. “Com todas as vênias do ministro relator, não consigo vislumbrar que o tribunal esteja qualificado a afastar a data”, afirmou. “Não me parece comprovada a hipótese de se suspender uma data.”
- Ricardo Lewandowski: acompanhou o voto de Gilmar Mendes. “Não verifico quebra de isonomia por eventual tratamento diferenciado dado à federação partidária. As federações não precisam, a meu ver, ter seu regime inteiramente equiparados aos partidos”, disse.
- Luiz Fux: acompanhou o voto do relator. “Esses requisitos [da lei] substituem as coligações com larga margem para a inteireza do nosso sistema político”, disse. “Por outro lado, o registro da federação precisaria de um espaço mais largo”, destacou.
Marcos Verlaine