Justiça do Trabalho condena Faculdade Objetivo em ação coletiva movida pelo Sinpro Goiás
Uma importante vitória do Sinpro Goiás – e de todos os professores de escolas privadas: a Faculdade Objetivo foi condenada pela Justiça do Trabalho, em Goiás, a pagar a 15 professores demitidos os salários do período de recesso escolar, cumulados com aviso prévio. A sentença foi proferida em a ação civil pública movida pelo Sinpro Goiás, que, por meio de seu departamento jurídico, vem pondo em prática a proposta de fortalecimento das ações coletivas, de iniciativa da entidade, sem a necessidade de participação dos interessados.
Ao optar por este tipo de ação, o Sinpro Goiás faz valer o direito estabelecido no Art. 8º, inciso 3º da Constituição da República, que diz: “III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”
Desse modo, ao ajuizar a ação coletiva, o sindicato representa todo o grupo de trabalhadores, que nela pleiteiam igual direito. Neste caso da Faculdade Objetivo, a vitória sindical chegou, sem distinção, para todos os 15 professores que, em 21 de dezembro de 2013, ou seja, no recesso escolar, foram demitidos sem justa causa. Mas, que, na rescisão de contrato, receberam apenas ao viso prévio, em flagrante violação ao que determina a Súmula N.10, do Tribunal Superior do Trabalho, que assegura aos professores demitidos ao final do ano letivo, ou no curso das férias escolares, o direito ao recebimento dos salários deste período, cumulados com aviso prévio proporcional.
A ação coletiva, sem nenhuma dúvida, representa o caminho mais seguro para os trabalhadores, pois que os dispensa do confronto direto com o empregador (patrão), que sempre lhes acarreta agressões, ameaças, e, quando movida no curso do contrato de trabalho, a demissão. Além do que, basta uma ação para garantir os interesses e os direitos de igual natureza, não importando a quantidade de beneficiários.
Frise-se que os sindicatos são autorizados a ajuizar ações, em nome próprio, quer para defender toda a categoria, quer parte dela, quer apenas um de seus integrantes.
Por estas boas razões, o Sinpro Goiás opta por ação civil pública. No momento, há mais de uma dezena delas em curso, na Justiça do Trabalho goiana, todas visando a garantir os direitos de uns ou de todos os empregados ou ex-empregados de uma escola.
Do Sinpro Goiás