Incidente processual instaurado: O grupo Metodista descumpre plano de recuperação judicial
As entidades sindicais Contee, Sinpro Campinas e Região, Sinpro ABC, Sinpro Minas, Sinpro-JF e Sinpro-Rio emitiram um comunicado importante dirigido a professores e funcionários administrativos das Instituições de Ensino Metodista. O documento informa sobre a instauração de um incidente processual destinado à verificação de pagamentos e descumprimento do plano de recuperação judicial homologado.
No comunicado as entidades contextualizam: “é de conhecimento de todos/as que o plano de recuperação judicial da Rede Metodista de Educação, devidamente homologado pelo juízo, não está cumprido nos termos, formas e prazos convencionados, cujo descumprimento, inclusive, foi objeto de denúncia pelas entidades sindicais signatárias”.
“Apesar de sua pertinência, a denúncia das entidades sindicais não foi acolhida pela administradora judicial e pelo juízo da recuperação, estando a questão submetida ao crivo da segunda instância, a quem competirá deliberar sobre os efeitos que decorrem do descumprimento do plano”, esclarecem ainda.
Nos últimos meses dezenas de credores se manifestaram reclamando sobre pagamentos em atraso e o descumprimento das cláusulas do plano. “É obrigação da administradora judicial fiscalizar o cumprimento do plano e denunciar o seu descumprimento”, conforme estabelece a Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Recuperações Judiciais.
Diante da situação e atendendo ao pedido da administradora judicial, o juízo da recuperação determinou a abertura de um incidente processual (n.º 5255412-42.2024.8.21.0001) para a verificação das queixas. As entidades informam que “a partir da presente data, nenhuma petição que se refira a pagamentos e descumprimento do plano deverá ser interposta no processo principal de recuperação judicial, mas exclusivamente no referido incidente.”
As entidades sindicais reforçam sua disposição em esclarecer dúvidas e representar os interesses dos credores trabalhistas, afirmando que “se acham à disposição para eventuais esclarecimentos”. A comunicação clara e a ação efetiva são fundamentais para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados neste processo de recuperação.
Os credores são incentivados a acompanhar a evolução do incidente e a utilizar os canais apropriados para registrar suas reclamações, buscando unir esforços e assegurar que as medidas necessárias sejam adotadas na resolução do problema.
Veja o comunicado na íntegra
Por Romênia Mariani