Contee e sindicatos denunciam descumprimento do plano de recuperação judicial
Entidades representativas dos trabalhadores da educação reagem a proposta imoral de deságio de 40% sobre créditos trabalhistas, diante do não cumprimento do plano judicial aprovado

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e oito sindicatos da educação básica e superior protocolaram, no último dia 20 de junho de 2025, uma manifestação no processo de recuperação judicial nº 5035686-71.2021.8.21.0001, em trâmite no 2º Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre (RS). A petição denuncia graves violações no cumprimento do plano de recuperação homologado judicialmente e alerta para práticas que afrontam os direitos trabalhistas.
Assinam o documento, ao lado da Contee: Sindicato dos Professores de Santo André, São Caetano e São Bernardo do Campo – Sinpro ABC; Sindicato dos Professores de Campinas – Sinpro Campinas; Sindicato dos Professores de Juiz de Fora – Sinpro Juiz de Fora; Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro Minas; Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região – Sinpro Rio; Sindicato dos Professores de Santos e Região – Sinpro Santos; Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – SAAE-ABC.
As entidades denunciam que, apesar da proximidade do prazo final de 36 meses previsto no plano de recuperação, apenas 15% dos créditos trabalhistas foram pagos até o momento, e os demais seguem em aberto. Além disso, centenas de petições foram registradas em incidente processual autônomo, relatando descumprimento sistemático do plano, inadimplência no pagamento do FGTS e omissão no fornecimento de informações determinadas judicialmente.
O cenário se agrava com a recente proposta das empresas recuperandas de quitar os débitos trabalhistas com deságio de 40%, sob o argumento de que dispõem de R$ 18 milhões em caixa para pagamento antecipado, em parcela única, daqueles credores que aceitarem o corte. As entidades classificam a proposta como imoral, discriminatória e oportunista, especialmente diante da condição de vulnerabilidade dos trabalhadores e da inadimplência generalizada com os demais credores.
“Não se pode admitir que se constitua um ‘caixa’ com milhões de reais para acordos individualizados, ao mesmo tempo em que o plano homologado segue sendo descumprido com centenas de credores”, destaca a manifestação assinada pelos advogados Rodrigo Valente Mota e José Geraldo de Santana Oliveira, representantes das entidades sindicais.
Diante desse cenário, os sindicatos requerem ao juízo responsável que determine o depósito judicial dos valores oriundos dos próximos leilões judiciais, liberando-os apenas mediante apresentação, pelas empresas, de cronograma objetivo de pagamento dos créditos trabalhistas, com identificação dos credores e montantes a serem quitados.
As entidades também aguardam intimação para acompanhar a instauração de perícia contábil no processo, conforme já autorizado judicialmente, e reforçam a necessidade de participação dos credores na formulação de quesitos técnicos.
A Contee reafirma sua posição firme na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação e seguirá mobilizada, junto aos sindicatos signatários, para cobrar o cumprimento integral do plano de recuperação judicial, a transparência nas ações da empresa e o respeito aos princípios da dignidade e da justiça social.
Confira o documento na íntegra.
Por Romênia Mariani