Corte Interamericana de Direitos Humanos condena violência policial de 1990
Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o estado brasileiro em caso que policiais sequestraram 11 jovens em 1990
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o estado brasileiro pela suposta violência policial ligada ao caso do desaparecimento de 11 jovens na favela de Acari, no Rio de Janeiro, em 1990. Também foi considerado pela Corte que o Brasil não realizou uma investigação adequada do caso que resultou na absolvição dos quatro policiais militares acusados pela justiça brasileira, em abril de 2024.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é responsável por aplicar e interpretar a Convenção Americana e o Brasil é um dos 20 países que reconhecem a competência da CIDH. Isso significa que o estado brasileiro deve respeitar as ordens da instituição.
O texto da CIDH considera o “Brasil é responsável pela violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal”. O que configura como violação dos artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Americana — tratado internacional de direitos humanos dos países-membros da Organização dos Estados Americanos.
Segundo investigações, aproximadamente seis homens encapuzados supostamente integrantes dos “Cavalos Corredores” (um dos grupos de extermínio composto por policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha Miranda) invadiram a casa de Laudicena de Oliveira Nascimento por volta das 23h. O caso que ocorreu há 34 anos, resultou no desaparecimento de 11 jovens moradores da favela de Acari.
Três anos depois, a líder do grupo “Mães de Acari”, Edmea da Silva Euzebio, que teve seu filho sequestrado no caso, e a sobrinha Sheila da Conceição, foram assassinadas. Pouco tempo antes de sua morte, Edmea havia denunciado policiais que poderiam estar envolvidos no sequestro.
Os quatro policiais investigados pelas mortes de Edmea e de Sheila foram absorvidos no início deste ano. Por isso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos também escreveu “que o Estado não realizou uma investigação séria, objetiva e efetiva, e dirigida à determinação da verdade”.
Obrigações perante a condenação:
Como forma de reparação, Corte Interamericana de Direitos Humanos definiu que o Brasil deve:
1- continuar com a investigação do desaparecimento forçado dos 11 jovens de Acari
2- efetuar uma busca rigorosa do paradeiro dos jovens desaparecidos
3- realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional
4- criar no Barrio de Acari, na cidade do Rio de Janeiro, um espaço de memória
5- elaborar um estudo que contemple um diagnóstico atual sobre a atuação de “milicias” e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.
O que diz o governo brasileiro?
O secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Bruno Renato, afirmou que irá implementar as reparações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, avançar nas investigações e promover políticas que enfrentem o racismo e garantam justiça e dignidade às vítimas e suas famílias. “Este momento exige de nós, enquanto sociedade, uma reflexão e uma ação concreta para que atrocidades como essa jamais se repitam”, concluiu Bruno Renato.
A pasta informou que elaborou uma proposta de regulamentação de lei estadual, que está em tramitação interna, para que seja possível proceder com o pagamento da indenização.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também considerou a decisão como “histórica” e que ela “simboliza um passo importante na luta contra a impunidade e na construção de um Brasil que respeite os direitos humanos de maneira plena”.