Voto de Fux absolve Bolsonaro e demais réus; Cid é condenado por 1 crime
Fux abriu divergência de Moraes e Dino e fez votos diferentes para cada réu, Placar está em 2 a 1 pela condenação
Fux abriu divergência, acolheu preliminares da defesa sobre a competência do STF para julgar o caso e cerceamento de defesa, mas considerou válida a delação deu Mauro Cid. As preliminares se referem ao processo e não invalidam o voto de Fux sobre o mérito do que cada um fez.
Como Fux votou sobre a conduta de cada réu
Fux considera os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de Golpe de Estado como um só, portanto, ele votou por tentativa de Abolição do Estado Democrático de Direito para cada réu.
Fux leu o voto para cada réu e começou pelo réu colaborador Mauro Cid. Depois, foi pela sequência dos outros sete réus, Fux decidiu:.
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Organização criminosa armada – absolvido
Tentativa de Abolição de Estado Democrático de Direito – culpado
Dano qualificado e deterioração do bem tomado – absolvido - Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
Organização criminosa armada – absolvido
Tentativa de Abolição de Estado Democrático de Direito – absolvido
Dano qualificado e deterioração do bem tomado – absolvido - Jair Bolsonaro
Organização criminosa armada – absolvido
Tentativa de Abolição de Estado Democrático de Direito – absolvido
Dano qualificado e deterioração do bem tomado – absolvido
Fux abre divergência nos votos
O ministro Luiz Fux abriu uma divergência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e disse que réus não deveriam ser julgados no STF. Ele afirmou que os réus da ação penal não possuem foro privilegiado e, por isso, o STF não teria competência para julgá-los.
“Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro”, afirmou. Esse posicionamento, no entanto, já foi discutido na Primeira Turma em outros momentos e foi vencida.
Voto de Fux descarta o crime de formação criminosa
Fux descarta condenar Bolsonaro e demais réus por organização criminosa e inicia julgamento por outros crimes
Voto de Fux descartou o dano qualificado
Fux também entendeu que não é possível tipificar os crimes como dano qualificado
Como Fux votou nas preliminares
- Competência do STF
Na preliminar, as defesas alegaram que o STF não tem competência para julgar o caso, já que os réus perderam a prerrogativa de foro. As defesas também questionaram o julgamento pela Primeira Turma, sustentando que, pela Constituição, deveria ocorrer no plenário. - Cerceamento do direito de defesa
Por fim, apontou cerceamento de defesa diante da entrega tardia e desorganizada de 70 terabytes de provas digitais, o que, segundo a defesa, inviabilizou a análise adequada. Pediu a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia. - Delação premiada
O ministro Luiz Fux validou a colaboração premiada de Mauro Cid, reconhecendo que foi feita com assistência jurídica, homologada pelo relator e trouxe elementos relevantes, inclusive autoincriminação, afastando o pedido de anulação. Defendeu a concessão dos benefícios previstos, inclusive com extensão a familiares para segurança. - Continuidade do crime
Quanto a Alexandre Ramagem, sustentou que o crime de organização criminosa é permanente, o que justifica a revisão da decisão e a possibilidade de suspensão da ação penal também em relação a ele.
Como foi o voto de Flávio Dino no julgamento de Bolsonaro
- Spoiler: Dino diz que não cabe anistiaaos crimes atribuídos a Bolsonaro e demais réus da trama golpista
Dino afasta todas as preliminares, incluindo o foro deve se manter para ex-detentores de cargo, como o caso de Bolsonaro - Ainda sem falar da dosimetria, para Dino, não há dúvida de que para Bolsonaro e Braga Netto, a culpabilidade é alta; quanto aos demais, há diferenças
- Dino acompanha o relator Alexandre de Moraes, que julga procedente a ação penal para os oito réus, com as ressalvas de menor culpabilidade dos réus Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Como foi o voto de Alexandre de Moraes
- “Nesse julgamento não se discute se houve ou não tentativa de golpe. O que se discute é a autoria. Não há nenhuma dúvida de que houve tentativa de abolição do Estado Democrático de direito. Houve uma tentativa de golpe, houve uma organização criminosa, liderada por Jair Messias Bolsonaro”.
- A organização criminosa tomou de assalto as estruturas para se perpetuar no poder através de uma tentativa de golpe que não deu certo.
- A organização criminosa iniciou em meados de junho 2021 e permaneceu atuante até 8 de janeiro de 2023.
Quais são os atos executórios da organização criminosa lidera por Jair Bolsonaro
Para Bolsonaro ser condenado, de acordo com o voto do relator Alexandre de Moraes houve os seguintes atos executórios da trama golpista:
- a sequência dos atos executóriosplanejados pela organização criminosa com a tentativa emprego de grave ameaça de restringir o exercício do poder judiciário começam em 7 de setembro de 2021;
- a reunião ministerial de 5 de julho de 2022, que foi sucedida poucos dias após pela reunião com os embaixadores em 18 de julho de 2022;
- os atos executórios seguiram com indevida utilização da estrutura da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições;
- utilização indevida da estrutura das Forças Armadas no relatório de fiscalização do sistema eletrônico de votação;
- live realizada em 4 de novembro de 2022 para jogar mais dúvidas ainda em relação às eleições;
- monitoramento das autoridades em 21 de novembro de 2022;
- reunião dos forças especiais, os chamados kids pretos, em 28 de novembro de 2022 com a elaboração da carta ao comandante;
- os atos violentos no dia da diplomação do presidente e vice-presidentes eleitos em 12 de dezembro de 2022 com tentativa, inclusive de invasão na Polícia Federal;
- a tentativa de bomba no aeroporto de Brasília;
- Operações Luneta, Punhal Verde e Amarelo e Copa 2022 que previam, respectivamente: monitoramento de autoridades e jornalistas; assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes e o ataque e depredação dos prédios da Praça dos 3 Poderes;
- a minuta do golpe;
- a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.
Quem são os réus?
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos seguintes crimes:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.





