Contee contesta proposta de inclusão do ensino domiciliar no novo PNE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino manifesta sua preocupação diante da tentativa de inclusão da educação domiciliar no texto do novo Plano Nacional de Educação (PNE), proposta apresentada por meio do Destaque 3 ao PL nº 2.614/2024.

A educação brasileira tem, desde a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases, um projeto orientado para a formação cidadã, a convivência democrática, a proteção integral de crianças e adolescentes e a atuação de profissionais habilitados. A escolarização é obrigatória a partir dos 4 anos e constitui um dos principais instrumentos de garantia do direito à educação.

A tentativa de inserir o ensino domiciliar no PNE desconsidera esses fundamentos e ignora que o Plano tem finalidade constitucional específica: articular o Sistema Nacional de Educação e estabelecer diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do país. O PNE não é o espaço adequado para criar modalidades de ensino ou alterar estruturas normativas da educação básica.

Acrescenta-se que, durante a tramitação na Comissão Especial, a proposta de inclusão da educação domiciliar não foi acatada pelo relator, que manteve o foco do plano em suas finalidades constitucionais. Ainda assim, o tema segue sendo reintroduzido por meio de destaque, o que reforça a necessidade de tratar a questão com responsabilidade institucional e com respeito às normas que estruturam a educação básica.

Além disso, o ensino domiciliar não possui respaldo jurídico em vigor. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 888.815/RS (Tema 822), afirmou de forma categórica que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”, admitindo eventual regulamentação apenas por meio de lei federal específica, com supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público.

O tema também demanda debate público qualificado, com participação da sociedade, dos conselhos de educação, da comunidade escolar e das instâncias de controle social da política educacional. Alterações dessa natureza não podem ser incorporadas ao PNE por meio de procedimentos acelerados ou sem a construção de amplo diálogo democrático.

É necessário ainda considerar as consequências sociais da proposta. A experiência recente demonstrou que, quando o processo educativo depende exclusivamente da estrutura familiar, ampliam-se desigualdades e enfraquece-se a rede de proteção de crianças e adolescentes. A escola é espaço insubstituível de convivência com a diversidade, formação democrática e garantia de direitos.

A Contee defende que o PNE permaneça fiel às suas funções constitucionais e ao compromisso com a educação escolar, com a ampliação do acesso, a permanência, o financiamento adequado, a gestão democrática, a valorização dos profissionais da educação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Educação.

A Contee reafirma sua disposição para contribuir com o debate público e com o acompanhamento das políticas educacionais, sempre em defesa do direito social à educação para todas e todos.

Brasília, 05 de dezembro de 2025.

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)

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