Respeitar a diversidade é defender a democracia: cotas, inclusão e o papel do Estado

A lei estadual Nº 19.722/2026, de Santa Catarina, proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas e privadas que recebem recursos estaduais. A norma, sancionada pelo governo estadual, teve sua aplicação suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira (27). O caso recoloca no centro do debate nacional o papel das políticas afirmativas no enfrentamento das desigualdades raciais e sociais no Brasil.

A liminar foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que apontou o risco de efeitos imediatos antes do julgamento definitivo, especialmente em um período de definição de regras de ingresso e contratação no início do ano acadêmico. O TJSC estabeleceu prazo de 30 dias para que o governo estadual e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prestem informações.

Neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, o episódio reforça a pertinência de refletir sobre diversidade, justiça social e o papel das políticas afirmativas na democratização do acesso à educação e ao trabalho. A data convida à reflexão sobre inclusão de forma ampla — racial, social e de gênero — e sobre o dever do Estado em enfrentar desigualdades históricas.

O que prevê a lei catarinense

A Lei Nº 19.722/2026, aprovada pela Alesc e sancionada pelo governo estadual, proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso de estudantes e para contratação de docentes e demais profissionais em universidades públicas, comunitárias e privadas vinculadas a verbas estaduais.

A norma prevê sanções como anulação de editais em desacordo com a lei, multa de R$ 100 mil por edital irregular e corte de repasses de verbas públicas.

Na prática, a medida atinge políticas que contribuíram para ampliar a presença de estudantes negros, oriundos da escola pública e de baixa renda no ensino superior. Não se trata apenas de critérios de seleção, mas do modelo de sociedade que se pretende construir.

A adoção de políticas de cotas no ensino superior brasileiro está associada ao aumento da presença de estudantes negros e de baixa renda nas universidades. Pesquisas acadêmicas e levantamentos institucionais ao longo dos últimos anos indicam que essas políticas ajudaram a reduzir desigualdades históricas de acesso, sem prejuízo ao desempenho acadêmico.

Nesse sentido, restringir ações afirmativas não se trata de um debate meramente administrativo ou pedagógico, mas de uma decisão que fere o projeto de sociedade previsto na Constituição de 1988. A Carta Magna estabelece como objetivos fundamentais a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.

O debate no Supremo

O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.925, ajuizada pelo PSOL em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. O ministro relator, Gilmar Mendes, solicitou explicações ao governo catarinense, à Alesc e à Udesc, destacando a possibilidade de prejuízos a seleções em andamento.

A ação questiona se uma lei estadual pode restringir políticas afirmativas relacionadas a princípios constitucionais de igualdade material e de combate à discriminação.

O STF já firmou entendimento favorável à constitucionalidade das políticas de cotas em decisões anteriores, reconhecendo que a igualdade formal, por si só, não é suficiente para enfrentar desigualdades estruturais. A Corte tem destacado que ações afirmativas são instrumentos legítimos para corrigir distorções históricas produzidas por séculos de exclusão social e racial.

Por que a lei é questionada

Os questionamentos à lei catarinense se apoiam em fundamentos constitucionais. Um deles é o princípio da igualdade material, que orienta o poder público a adotar medidas diferenciadas para enfrentar desigualdades históricas. Em contextos marcados por profundas assimetrias raciais e sociais, aplica-se a noção de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

Outro ponto central é a competência legislativa. As políticas de cotas no ensino superior têm respaldo em legislação federal e já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Dessa forma, uma lei estadual que restrinja ações afirmativas viola tanto o pacto federativo quanto os princípios constitucionais de promoção da igualdade e de combate à discriminação.

Cotas são políticas de Estado

As ações afirmativas no Brasil foram construídas ao longo de décadas e possuem base legal consolidada. A Lei de Cotas (Lei Nº 12.711/2012) reservou 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, combinando critérios de renda, raça e deficiência, e teve sua continuidade reforçada por atualizações recentes.

No serviço público federal, a Lei Nº 12.990/2014 garante reserva de vagas em concursos para pessoas negras. Já a Lei nº 8.213/1991 estabelece percentuais mínimos de contratação de pessoas com deficiência por empresas.

Esse arcabouço demonstra que as cotas não são políticas pontuais, mas instrumentos de Estado voltados à promoção da igualdade de oportunidades.

Classificar essas medidas como privilégios desconsidera o contexto histórico que levou à sua criação. As cotas buscam corrigir distorções estruturais e equilibrar pontos de partida desiguais em uma sociedade marcada por desigualdades persistentes.

Inclusão como prática concreta

Enquanto a legislação catarinense aponta para a restrição de políticas afirmativas, a Justiça do Trabalho apresenta movimento em sentido oposto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, nesta terça (27), o Programa Transformação, voltado à inclusão social e ao enfrentamento das desigualdades no mercado formal.

O programa prevê percentual mínimo de vagas em contratos contínuos de prestação de serviços firmados pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ao menos 10% das vagas devem ser destinadas a mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo vítimas de violência de gênero, migrantes, refugiadas, pessoas em situação de rua, egressas do sistema prisional, indígenas, campesinas e quilombolas.

Dentro desse percentual, 5% são reservadas a mulheres trans e travestis, com prioridade para mulheres pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional. A iniciativa parte do reconhecimento de que a exclusão no mundo do trabalho é estrutural e exige respostas institucionais concretas.

Diversidade e democracia caminham juntas

O debate sobre cotas e inclusão não é apenas jurídico — é social, educacional e trabalhista. Para a classe trabalhadora, a ampliação do acesso ao ensino superior e ao mercado formal significa maior mobilidade social, diversidade nos espaços de decisão e fortalecimento da própria democracia.

Quando políticas afirmativas são questionadas ou restringidas, o que está em discussão é a capacidade do Estado de enfrentar desigualdades históricas de forma ativa. A omissão também é uma escolha política, e seus efeitos recaem sobretudo sobre quem já parte de condições desiguais.

A Constituição de 1988 consagrou a igualdade como valor central, mas também atribuiu ao poder público o dever de promovê-la concretamente. Nesse sentido, políticas de inclusão não são concessões, mas instrumentos de justiça social.

Iniciativas como a adotada em Santa Catarina, que eliminam políticas afirmativas já consolidadas, precisam ser analisadas com rigor constitucional e barradas pelo sistema de Justiça. Lei dessa natureza deve ser rechaçada com veemência!

Respeitar a diversidade é, portanto, defender a democracia.

Por Romênia Mariani

– ADI_795_SC-_07.11.1996
– Lei 19722-26 na página 12

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