Anulação de dispensa fará Estácio de Sá pagar verbas de R$ 600 mil
A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar a um ex-empregado verbas trabalhistas que podem chegar a R$600 mil. A decisão do juiz José Saba Filho, Titular da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, anulou a dispensa do trabalhador e declarou a unicidade dos dois contratos que o mesmo manteve com a instituição, considerando como suspensão contratual o período de afastamento do trabalhador, pois entendeu que a interrupção da prestação de serviços teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.
O autor foi contratado em 1986 para exercer o cargo de coordenador. Dispensado em julho de 2006, foi recontratado em outubro do mesmo ano como gerente, vindo a desempenhar atividades de maior responsabilidade, inclusive com maior autonomia, coordenando a totalidade da parte acadêmica. Apesar disso, passou a ganhar menos do que recebia durante o seu primeiro contrato.
Em sua d efesa, a universidade negou a unicidade contratual e sustentou que foram firmados dois contratos de trabalho distintos, para o exercício de cargos diversos. Segundo afirmou o representante da empresa, teria havido uma reestruturação salarial em relação à maioria dos empregados, resultando numa diminuição dos salários.
Entretanto, por ninguém ter substituído o empregado durante seu afastamento, e pelo fato de o trabalhador ter sido recontratado para uma função de maior relevância, o juiz José Saba Filho se convenceu de que o afastamento do coordenador teve o objetivo de burlar seus direitos trabalhistas, devendo ser considerado nulo, em cumprimento ao que determina o artigo 9º da CLT.
Além disso, o magistrado também fundamentou sua decisão com a Portaria Nº 384/1992, do Ministério do Trabalho e Emprego, que, em seu artigo 2º, considera “fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em ser viço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.
Assim, em razão do princípio da irredutibilidade salarial, o juiz entendeu que o trabalhador teria direito ao mesmo salário que recebia em sua primeira contratação, condenando a Estácio ao pagamento de todas as diferenças, como se o contrato de trabalho jamais tivesse sido interrompido, desde 2006.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro