Instrutor do Senac que dá aulas deve ser registrado como professor

Instrutor que dá aulas deve ser registrado como professor em sua carteira de trabalho e receber as diferenças salariais devidas. Com esse entendimento, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a retificar o registro profissional de um ex-funcionário a professor e pagar-lhe as verbas correspondentes a essa função.

Na reclamação trabalhista, o autor afirmou que foi contratado pela entidade em dezembro de 2005, na função de instrutor, e dispensado sem justa causa em novembro de 2012. Contudo, sustenta que, de fato, exercia atividades como professor regente, com jornada de 40 horas semanais.

Baseado nesses argumentos, ele requereu o reconhecimento do exercício da função de professor, com pagamento das diferenças salariais. O Senac alegou, em defesa, que o trabalhador não exercia a função de professor.

Ao analisar os autos, a juíza Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque revelou que o preposto do Senac confessou que o autor da reclamação ministrava aulas, preenchendo diário de classe, aplicava prova, avaliava alunos e elaborava plano de aulas.

Para ela, diversamente do sustentado pela entidade, “tais atribuições se inserem na definição de professor, a qual a visão desta Magistrada é a que tenha atribuições de ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério”.

A juíza deferiu o pleito do autor da reclamação com base no princípio da primazia da realidade, “haja vista que o contrato de trabalho é, por sua própria natureza, um ajuste à realidade, no qual a execução rotineira das tarefas é que determina qual a função exercida pelo empregado, em consonância com o disposto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Diante da comprovação de que o reclamante exerceu a função de professor, ministrando aulas, aplicando provas, esclarecendo dúvidas, preenchendo diários, conforme relatado na inicial, sem ter sido corretamente remunerado por essa função, a juíza determinou ao Senac que retifique a carteira do trabalhador para registrar o exercício da função de professor.

Ela determinou, ainda, o pagamento das diferenças salariais, mês a mês, com reflexos em férias com o terço constitucional, 13º salários, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%.

Processo 0000927-53-2014.5.10.007

Do ConJur

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também
Fechar
Botão Voltar ao topo