Sinpro Campinas e Região: Professor e professora, conheça seus direitos e exija o cumprimento!
Conforme decisão liminar, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas, na Ação Civil Pública 0011244-51.2020.5.15.0043 movida pelo Sinpro, fica proibido que as Instituições de Ensino Superior e de Educação Básica de Campinas e região convoquem para o trabalho docente todos os professores e professora integrantes de grupos de risco e também docentes que residem com pessoas integrantes de grupos de risco. Além disso, para docentes que não se encontram nas situações acima indicadas, condiciona o retorno às atividades presenciais à prévia testagem negativa contra Covid-19 e exige fornecimento e utilização de lista de EPIs mais rígida que a constante dos protocolos do Plano São Paulo e da Prefeitura Municipal das cidades da base do Sinpro.
Assim, podemos resumir que a liminar proferida na Ação Civil Pública do Sinpro Campinas e Região estabelece:
1) Fica proibido que as instituições de ensino de Campinas e região convoquem para o trabalho docente todos os professores integrantes de grupos de risco e também professores que residem com pessoas integrantes de grupos de risco: “Consideram-se trabalhadores do grupo de risco aqueles com mais de 60 anos ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco (PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).”
2) Condiciona o retorno às atividades presenciais à prévia testagem negativa contra COVID-19.
3) Condiciona o retorno às atividades presenciais ao prévio fornecimento GRATUITO dos seguintes equipamentos de proteção individual:
a) Máscaras de proteção respiratória cirúrgica ou máscara de proteção respiratória (N.95 ou equivalente)
b) Óculos de proteção ou protetor facial.
c) Luvas descartáveis
d) Álcool em gel
Atenção: máscara de algodão não é EPI e não atende à determinação judicial. A decisão da terceira vara do trabalho é enfática: devem ser fornecidas pelo empregador MÁSCARAS CIRÚRGICAS ou RESPIRADORES N.95 ou equivalentes. Não aceite menos do que foi determinado pelo Poder Judiciário!
Diante de tudo isso, chamamos os professores e professoras a tomarem conhecimento das restrições impostas; cada docente deverá fiscalizar sua instituição de ensino e verificar se todos as obrigações estão sendo cumpridas. Caso as obrigações não estejam sendo cumpridas, o Sinpro deverá ser pontualmente avisado, com delimitação objetiva do ponto descumprido, para que, oportunamente, o MM Juiz da Terceira Vara do Trabalho de Campinas seja avisado e aplique a multa fixada para descumprimento que, no caso é diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por docente prejudicado.
Professor e professora, a hora é de participação e união! Conheça seus direitos e exija o cumprimento!
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