Sinpro-Rio: Nota pública contra o PL 5595!
A educação é um direito social fundamental para o desenvolvimento humano. Assim, retomar as aulas presenciais, em plena pandemia, é irresponsabilidade e atenta contra a vida e dignidade da pessoa humana!
Entre os direitos sociais expressos no art. 6º da Constituição Federal (CF/1988), a educação aparece em primeiro lugar. Esta política primordial para formar os sujeitos em suas mais amplas perspectivas humanas, à luz de uma sociedade inclusiva, igualitária e de paz, conta com capítulo específico na Carta Magna, o que reforça seu caráter essencial. Os direitos constitucionais, sobretudo nas dimensões fundamental (à vida e à liberdade), social (da coletividade), humanitária (que impede genocídios humanos, culturais e ambientais), democrática, entre outras, exigem sopesar as diferentes prioridades da sociedade em momentos de crise.
Leia a íntegra da Nota Pública, assinada por dezenas de Entidades da Educação contra o PL 5595, AQUI!
Em Defesa da Vida e da Educação!